Muita gente em Portugal tem uma conta fora: emigrantes que voltaram e nunca fecharam a conta do país onde trabalharam, pessoas com uma aplicação de poupança num banco digital estrangeiro, reformados com uma pensão paga lá fora.
Nada disto é ilegal nem tem de ser escondido. O que é obrigatório é declarar.
A regra, em duas linhas
Quem é residente fiscal em Portugal paga impostos sobre os rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo. E tem de indicar, na declaração de IRS, a existência de contas abertas em instituições financeiras fora do país.
Repare na distinção: uma coisa é declarar que a conta existe, outra é declarar os rendimentos que ela gera. São duas obrigações diferentes e ambas se cumprem no IRS.
Onde se declara a existência da conta
No Anexo J da declaração de IRS, que é precisamente o anexo dedicado a rendimentos e contas no estrangeiro. Há um quadro próprio para identificar as contas, com o país e o código internacional da conta.
Não é preciso indicar saldos nem movimentos. É uma declaração de existência.
Os rendimentos
Juros, dividendos, mais-valias, rendas e pensões obtidos fora entram também no Anexo J, cada um na sua categoria. O imposto já pago no outro país costuma ser tido em conta, através das convenções que Portugal tem com dezenas de países para evitar a dupla tributação.
Isto quer dizer que, na maioria dos casos, quem declara não paga duas vezes. Quem não declara é que arrisca pagar bem mais.
O que acontece a quem não declara
A omissão da conta tem coima própria, e pode ser aplicada mesmo quando não há qualquer imposto em falta. Só a falta de indicação da conta já é infracção.
E convém saber que a informação chega cá. Portugal participa na troca automática de informações financeiras entre dezenas de países, pelo que as Finanças recebem anualmente dados sobre contas de residentes portugueses no estrangeiro. Contar com o anonimato deixou de fazer sentido há vários anos.
Casos que geram dúvidas
Uma conta que ficou aberta com saldo zero continua a dever ser declarada enquanto existir. Fechá-la é muitas vezes a solução mais simples, e pede-se por escrito ao banco.
Uma conta conjunta com um familiar que vive fora deve ser declarada por quem é residente em Portugal, na proporção que lhe corresponde.
E as contas em plataformas de pagamentos ou em bancos digitais com sede noutro país da União Europeia contam como contas no estrangeiro, mesmo que a aplicação esteja em português e pareça nacional. Esta é a confusão mais comum dos últimos anos.
Se já ficou por declarar
É possível corrigir, entregando uma declaração de substituição. Fazê-lo por iniciativa própria, antes de qualquer acção da Autoridade Tributária, costuma reduzir bastante a coima.
Para situações com vários anos em atraso, ou com valores significativos, vale mesmo a pena falar com um contabilista certificado antes de mexer. É dinheiro bem gasto.
E quem recebe pensão de fora
É a situação mais comum entre leitores que trabalharam na Europa. A pensão estrangeira declara-se no Anexo J, mesmo quando já foi tributada no país de origem, e a convenção entre os dois países determina quem cobra o quê.
Em muitos casos o resultado final é neutro, mas só se chega lá declarando. Quem não declara arrisca ver a pensão estrangeira somada ao rendimento cá com todo o imposto a pagar de novo.










