A verdade é que as vendas agressivas dirigem-se em especial a este segmento de consumidores, pois são estes que têm uma maior vulnerabilidade, menos informação e sobre os quais é mais fácil exercer coação que os obriga à compra de produtos ou de serviços que não desejam. Estas vendas incentivam os consumidores mais idosos a adquirirem produtos e serviços, utilizando estratégias comerciais que, aliadas às suas fragilidades dos consumidores, conduzem à tomada de decisões irrefletidas, com graves prejuízos para os seus interesses económicos.
Casos mais comuns:
- Vendas porta-a-porta
Atualmente, é comum assistirmos a milhares de contratos feitos porta-a-porta com recurso a práticas comerciais desleais, contratos esses, na sua grande maioria, de fornecimento de serviços públicos essenciais, como as telecomunicações e a energia.
O que acontece ao consumidor quando cai nesta armadilha? Fica amarrado a um produto ou serviço que não pediu nem necessita? Isto tudo porque não conseguiu fechar a porta! Como fugir a este tipo de vendas? O que fazer caso não tenha conseguido dizer não? E a que entidades pode recorrer?
- Vendas em excursões:
As viagens promovidas pelas entidades que organizam estas excursões apresentam, em regra, preços mais vantajosos por terem incluídas demonstrações de determinados produtos. No entanto, e embora o consumidor não seja obrigado a comprar, nestas demonstrações, de presença obrigatória, são utilizadas práticas agressivas de venda, levando-o a adquirir bens que não necessita, a preços muito elevados.
As principais reclamações prendem-se com: a entrega de produtos que não correspondem ao que foi apresentado aquando da demonstração e venda, o não respeito pelo direito de cancelamento do contrato no prazo de 14 dias, a ausência de reembolso dos montantes pagos pelo consumidor no prazo legal de 14 dias, o desrespeito pelos direitos do consumidor quando surgem defeitos dentro do prazo garantia, a dificuldade de contacto com o vendedor e a ausência de resposta às reclamações e pedidos de informação.
- Vendas que iniciam com telefonema:
Um telefonema recebido em casa a informar deve fazer um rastreio médico, ou que lhe oferece uma almofada ortopédica; ou a resposta a um inquérito com direito a um prémio; ou a participação num teste a aparelhos de tratamento médico, são práticas habitualmente utilizadas pelos profissionais cujo verdadeiro objectivo é vender determinados produtos (colchões, aparelhos de fisioterapia, aspiradores, filtros de água, cartões de férias), utilizando os mais diversos argumentos:
- As alegadas características medicinais dos bens;
- A necessidade de assinatura do contrato, sob pena de o consumidor colocar em risco a subsistência familiar do vendedor;
- A alegada desistência a qualquer momento do contrato, etc.
O que aconselha a DECO aos consumidores séniores:
- Ler atentamente o contrato proposto;
- Esclarecer todas as dúvidas. Se não for possível, pedir uma cópia do contrato e recorrer a serviços de apoio ao consumidor;
- Se sentir pressão para a assinatura do contrato, saiba que tem 14 dias para por termo ao contrato sem que para tal tenha que pagar qualquer indemnização ou alegar qualquer motivo. Neste caso, envie uma carta registada com aviso de recepção.
- Caso o contrato tenha sido celebrado com base numa prática agressiva, saiba que dispõe de um ano para anular o contrato.
- Denunciar à entidade competente do sector em causa (ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal, entre outras) para que esta actue dentro das competências que lhe estão atribuídas, aplicando multas a estes profissionais e empresas.