Assumir o comando de uma propriedade horizontal acarreta muitas responsabilidades, algumas das quais acabadas de entrar em vigor com a nova lei dos condomínios e que proprietários e administradores devem conhecer.
Para além dos novos poderes e obrigações dos administradores, os proprietários passam também a ter responsabilidades perante estes, que até então não existiam. A Liberty simplifica o novo regime e ajuda-o a ficar a par destas alterações de forma a garantir que cumpre todas as novas regras para não incorrer em sanções:
1. Partes comuns são de responsabilidade comum
Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum, são decisão dos proprietários. Por exemplo, em caso de intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e debater os mesmos em assembleia de condóminos, se assim for necessário. O administrador terá ainda de verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial.
2. Assembleias de condóminos
Fique atento ao seu e-mail, pois agora a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico e terá de acusar a receção pelo mesmo meio. No entanto, isto só acontecerá se expressar essa vontade e se essa ficar lavrada em ata. As assembleias poderão agora realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida.
3. Venda da casa
No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativos à fração vendida e dívidas do condomínio.
4. Não esquecer as antigas obrigações
A lei mudou, mas há regras que continuam em vigor e que os administradores devem ter em conta. Estes continuam responsáveis por elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração.
5. Sanções
Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal.