Apesar de ainda serem poucas, há diversas praias vigiadas a permitir a entrada de animais, ao longo de todo o território nacional.
Praia do Porto da Areia Norte – Peniche – Inaugurada em agosto de 2016, foi a primeira zona balnear do país a permitir a permanência e circulação de cães. Tem dispensadores de sacos para recolha de dejetos e sinalética com regras para uso do areal por parte dos cães.
Praia do Coral – Viana do Castelo – Inaugurada em junho de 2017, possui um longo areal, não existem muitas ondas porque, como se encontra entre dois pontões, as águas são geralmente calmas.
Praia Suave Mar – Esposende – Inaugurada em julho de 2018 no âmbito do Plano Estratégico Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal do município de Esposende, tem um extenso areal, bons acessos e está equipada com bebedouros, água potável, circuito de limpeza e dispensadores de sacos de dejetos.
Praia da Ramalha Sul – Esposende – Inaugurada em julho de 2018, e é a segunda praia da região a permitir a presença de cães no areal. Tem à disposição bebedouros para cães e dispensadores de sacos para dejetos.
Praia das Amoreiras – Torres Vedras – Passou a “pet friendly” em 2021 e tem à disposição bebedouros, dispensadores de sacos para dejetos e pequenas casotas de várias cores para cães.
Praia dos Pescadores – Oeiras – “Pet friendly” desde junho de 2020, tem disponíveis bebedouros, dispensador de sacos para dejetos e uma área limitada para as pessoas acompanhadas por animais de estimação.
Praia das Furnas-Rio – Está a funcionar a título experimental e é a única praia “pet friendly” localizada abaixo da Grande Lisboa.
Praia do Brito – Vila Nova de Gaia – “Pet friendly” desde 2022, tem diversões para cães como obstáculos para que possam brincar.
Sejam ou não pet friendly, não se esqueça que tem de cumprir estas regras
Diz a Defesa do Consumidor (DECO), que «nas praias concessionadas, o mais comum é ser proibida a permanência de canídeos durante a época balnear». Para confirmar, convém mesmo ler o edital da praia que pretende frequentar ou verificar os sinais à sua entrada.
«À partida, as praias não concessionadas podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário», refere a DECO.
Diz a lei que «é fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros no caso de cães de raças potencialmente perigosas».
«Nos espaços públicos, os cães devem circular com coleira (com a indicação do nome e do contacto do detentor) ou peitoral, requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas», é sublinhado, a menos que «andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo detentor».
A DECO alerta ainda que «o cão deve ter chip e estar devidamente legal. É recomendado ao detentor possuir o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou Passaporte do Animal de Companhia (PAC)».
E não se esqueça: «é obrigatório apanhar os dejetos do animal, sendo recomendado levar sacos para o devido efeito».