Segundo o Banco de Portugal, sim, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamentos com cartão. “Ninguém é obrigado a aceitar cartões como forma de pagamento de qualquer bem ou serviço”, pode ler-se no site do BdP, referindo ainda que “em Portugal, só as notas e moedas de euro têm curso legal”.
E, nesse âmbito, pode ser recusado o pagamento em numerário?
Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la. No entanto, há exceções.
As recusas de notas e moedas em euros apenas podem ser fundadas na boa-fé – quando há desproporcionalidade entre o valor da nota e o montante – ou mediante acordo das partes sobre outro meio de pagamento. Mas há mais.
A Lei nº 92/2017, de 22 de agosto, define a proibição de pagar ou receber em numerário transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3 mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, que devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário – transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. O limite estende-se ao 10 mil euros se for realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Também o decreto-lei nº 246/2007 aponta que ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público.
Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Mas tem reflexos na relação contratual entre quem paga e quem recebe – o devedor cumpre a sua obrigação quando realiza a prestação devida, podendo o credor incorrer em mora se, por um motivo não justificado, não aceitar a prestação devida.