As empresas distribuidoras de água, energias e telecomunicações fixas devem informar os clientes sobre existência de decisões automatizadas de listas a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira e municípios para traçar perfis de ausência de consumos ou “consumos baixos”, avança a Lusa.
Esta recomendação consta de um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) à proposta de lei que enquadra do programa Mais habitação, nomeadamente nas partes em que esta procede a alterações na classificação de prédio devoluto e no enquadramento da taxa agravada de IMI para casas devolutas.
No parecer, além de entender que o conceito de “consumos baixos” deve ser densificado, a CNPD salienta a necessidade de haver previsão “do dever legal das empresas […] informarem o titular dos dados […] da possibilidade da existência de decisões automatizadas para traçar o perfil da ausência de consumos ou de ‘consumos baixos’ precisando o conteúdo deste conceito”.
A proposta de lei prevê que as empresas de telecomunicações e as empresas distribuidoras de gás, eletricidade e água “enviam obrigatoriamente” aos municípios até ao dia 01 de outubro uma lista atualizada da ausência de contratos ou de “consumos baixios por cada prédio urbano ou fração autónoma, por via eletrónica ou ouro suporte informático.
Na lei ainda em vigor, prevê-se que aquelas empresas “prestam aos municípios, mediante solicitação escrita, informação necessária à identificação a da existência de contratos ou de consumo”.
Por outro lado, e para efeitos de IMI, a proposta determina que aquela tipologia de empresas deve comunicar à AT (até 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro), os “contratos com os clientes finais”, bem como alterações que se tenham verificado, devendo ainda apresentar “uma lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos”.
Na lei ainda em vigor não há referência a esta lista atualizada ausência de consumos ou de consumos baixos.
A CNPD recomenda ainda que os titular de dados seja informado da “possibilidade dessas mesmas empresas, no cumprimento do dever de comunicação para efeitos de tributação, informarem os municípios, assim como a Autoridade Tributária e Aduaneira, dos dados pessoais abrangidos por esse dever”.