No entanto, segundo Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais, essa ideia não corresponde totalmente à realidade.
“É importante distinguir duas áreas legais: por um lado, o Código do Trabalho, que regula licenças, faltas e dispensas para trabalhadores por conta de outrem; e, por outro, a legislação da Segurança Social, que define os subsídios existentes, os valores a receber, os critérios de acesso e os respetivos cálculos”, explica a especialista.
O que se aplica aos trabalhadores independentes?
Como não têm vínculo laboral com entidade empregadora, os trabalhadores independentes não estão abrangidos pelo Código do Trabalho. Ainda assim, beneficiam da legislação da Segurança Social e, por isso, podem aceder à maioria dos subsídios previstos, nomeadamente:
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Subsídio por risco clínico na gravidez – atribuído quando a grávida fica impossibilitada de trabalhar devido a complicações ou riscos associados à gravidez;
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Subsídio parental inicial – valor pago durante o período de licença inicial;
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Subsídio parental alargado – disponível apenas na modalidade de 3 meses, pago a 30% (ou 40%);
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Subsídio para assistência a filhos – concedido quando é necessário prestar cuidados em caso de doença, acidente ou internamento da criança.
O que é importante ter em conta?
Apesar de terem acesso a estes apoios, existem limitações que os trabalhadores independentes não devem ignorar:
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Não podem usufruir de modalidades de licença que impliquem trabalho a part-time;
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Se estiverem em período de isenção de contribuições, não têm direito aos subsídios, por falta de carreira contributiva;
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Um trabalhador independente economicamente dependente pode, em situações de parentalidade, assegurar temporariamente a sua atividade através de terceiros.
A grande diferença: o regresso ao trabalho
É sobretudo no retorno à atividade que se nota a maior desigualdade entre trabalhadores independentes e trabalhadores por conta de outrem.
Enquanto as mães contratadas têm direito a horários de amamentação pagos pela entidade empregadora, as independentes podem organizar o seu próprio horário – mas sem qualquer compensação.
Caminho para a igualdade
Para Marta Esteves, faria sentido que a legislação criasse um regime único, que garantisse os mesmos direitos a todos, independentemente do tipo de vínculo laboral. Uma dispensa de amamentação ou aleitamento paga pela Segurança Social não só promoveria a igualdade entre trabalhadores, como também evitaria conflitos laborais. No final, quem sairia mais beneficiado seriam os bebés.










