Guia da adoção em Portugal (requisitos e como tratar o processo)

A adoção está aberta a casais heterossexuais e homossexuais a viver há mais de 4 anos, e a cidadãos singulares com mais de 30 anos. Explicamos como funciona o processo.

A adoção consiste num processo definitivo que cria vínculos permanentes entre uma criança e a sua nova família. Nesse sentido, aquela passa a fazer parte da mesma, cessando todos os vínculos com a família de origem. Estão previstas exceções. Em certas circunstâncias, é admitido algum tipo de contacto. O adotado torna-se filho do casal ou de quem o adota (no caso de uma adoção singular). Deste modo, a criança passa a ter direitos sucessórios, perde os apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes. Em certas situações, a criança, pode, inclusivamente, alterar o nome próprio.

A lei tem sofrido diversas alterações, espelhando o desenvolvimento da sociedade ao nível, por exemplo, dos costumes. Uma das alterações a assinalar refere-se à possibilidade de adoção por homossexuais. Por sua vez, também é permitido aos adotados o direito ao conhecimento das suas origens.

Requisitos para adotar

Podem adotar duas pessoas casadas entre si há mais de 4 anos e que tenham mais de 25 anos (desde que não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto), ou que vivam em união de facto. Também neste caso devem viver há mais de 4 anos e ter mais de 25 anos. Uma pessoa singular também pode adotar, desde que tenha mais de 30 anos, a menos que o adotando seja filho do cônjuge, sendo, nesse caso, possível fazê-lo com mais de 25 anos. Por outro lado, pode adotar quem não tiver mais de 60 anos, e, quem o fizer a partir dos 50 anos, a  diferença de idades entre adotante e adotado, não pode ser superior a 50 anos.

Como tratar do processo

Para iniciar o processo, o candidato deve contactar a equipa de adoção do organismo da Segurança Social da sua área de residência, ou seja, o Centro Distrital da Segurança Social. Se morar em Lisboa, também a Santa Casa da Misericórdia. Nas Regiões Autónomas, a competência é do Instituto de Segurança Social. Aí, comunicará a intenção de adotar e será convocado para uma sessão informativa.

Nessa sessão será informado dos procedimentos a seguir. O formulário de candidatura terá de ser entregue com os seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento ou atestado da junta de freguesia (na união de facto), registo criminal, comprovativo do estado de saúde, fotocópia do recibo do último vencimento ou declaração da entidade patronal a indicar a retribuição, cópia da declaração de IRS e dos documentos de identificação ou do boletim de nascimento de futuros irmãos, se o casal em questão já tiver filhos.

Avaliação e formação durante alguns meses

Depois de entregar a documentação, o casal ou a pessoa singular recebem um certificado de candidatura. O processo é analisado e os candidatos avaliados, de modo a confirmar-se que possuem as condições para adotarem uma criança. Avalia-se a sua capacidade para criar e educar: condições psíquicas e de saúde, características da habitação, como o espaço disponível, a higiene e a privacidade, rendimentos da família, etc. Estas avaliações incluem entrevistas, uma delas em casa do casal.

Durante este período, terá uma segunda ação do Plano de Formação para a Adoção. Em princípio, a avaliação não demora mais de seis meses. Neste prazo, será informado se a sua candidatura foi aprovada ou rejeitada.

Se não for considerado qualificado, pode consultar o processo e recorrer. Se foi selecionado, ficará na lista nacional de adoção. Pode ser chamado, enquanto espera, a formações complementares.

Assim que for encontrada uma criança ou jovem para ser adotado, há um período de contactos para se conhecerem melhor e verificar se há aceitação mútua. Se tal acontecer, o menor é entregue ao adotante para um período de pré-adoção de seis meses. Durante este tempo, será acompanhado e avaliado. Um relatório final será apresentado e, juntamente com um pedido formal de adoção, entregue ao Tribunal, o qual, após diversas diligências, profere a sentença.

Adoção internacional

É possível adotar crianças estrangeiras. O processo de candidatura é semelhante ao da adoção nacional, uma vez que os candidatos estão igualmente sujeitos a uma avaliação. No entanto, tem-se em consideração se os candidatos estão aptos a lidar com a criança, consoante o idioma em causa, a religião e as questões étnicas, por exemplo. Os candidatos devem contactar o organismo de Segurança Social da sua área de residência para se ponderar a sua capacidade para a adoção. Se a candidatura for aceite, é transmitida pela  autoridade central à autoridade competente do país de origem da criança. Se a candidatura for aceite pelo país de origem do adotado, os candidatos ficam em lista de espera. Só podem ser adotadas crianças de países com acordo estabelecido com Portugal.

Outra diferença é a questão económica. Enquanto a adoção portuguesa é gratuita, a internacional, em princípio, implica despesas com formalidades, legalização e tradução de documentos ou recurso a advogados, mas também eventuais viagens ao país de origem.

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