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IRS: São estes os prazos aos quais tem de estar atento em 2023

13 Janeiro 2023
Sandra M. Pinto

Anote-os a todos

Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Também até esta data deve comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa de tributação ou a sua cessação.

Até 25 de fevereiro – Consulta, registo e/ou confirmação das faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional. Deve ser feito no e-fatura.

Até 15 de março – Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Até 31 de março – Consultar, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças ou irregularidades. Também até esta data poderá comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.

De 1 de abril a 30 de junho – Confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3.