Se receber uma receita médica por SMS no telemóvel, pode inscrevê-la no e-Fatura para a deduzir no IRS. Para não juntar tudo para fevereiro do ano seguinte, comece já a fazer uma correta gestão do seu e-Fatura referente a 2025, alerta a DecoProteste.
«Para as despesas de 2024, até ao final do mês de março, deve entrar no portal das Finanças com as credenciais de acesso de cada um dos membros do agregado familiar e consultar o que deduziu das despesas emitidas em 2024 com o seu número de identificação fiscal, incluindo as despesas de saúde», acrescenta a DecoProteste, referindo que «por agora, nenhum dado pode ser alterado. Essa opção só existe na declaração de IRS que vai entregar a partir de 1 de abril».
Confirme que todos os produtos de saúde, mesmo aqueles que forem taxados com IVA a 23%, estão incluídos nas receitas que são emitidas em seu nome, pois essa é a única forma de os conseguir encaixar na categoria das despesas de saúde, acrescenta a DecoProteste.
Como saber a que se refere a receita
As prescrições recebidas diretamente por mensagem para o telemóvel não discriminam os medicamentos (ou outros produtos) a que a receita se refere.
Para saber o que contém a receita, recorra à app SNS24 ou ao portal SNS24 (ou à guia de tratamento que tenha recebido por e-mail) e verifique de que produtos de saúde se trata. Os produtos de saúde assim taxados só são dedutíveis como despesas de saúde se forem associados a receita médica e se o estabelecimento tiver CAE (classificação de atividades económicas) na área da saúde. Se não a associar no e-Fatura, caem na categoria das despesas gerais familiares, onde incide a maioria das despesas de um agregado familiar.
Os estabelecimentos com CAE na área da saúde são aqueles que têm atividade de saúde humana ou que estão registados nos grupos de comércio a retalho de produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos, ou de material ótico, em estabelecimentos especializados.
Faturas das grandes superfícies em separado
Se comprar produtos de saúde numa grande superfície, em conjunto com outros produtos, e a mesma tiver CAE na área da saúde, sugerimos que peça fatura dos primeiros em separado. Nada obsta a que uma receita emitida por SMS permita a elegibilidade desses produtos para efeitos da categoria de saúde.
Na rubrica das despesas gerais familiares, a dedução à coleta corresponde a 35% do valor das despesas, com o limite máximo de 250 euros, por sujeito passivo. Já na categoria das despesas de saúde, a dedução à coleta corresponde a 15% das mesmas, com o limite máximo global de mil euros. Isto significa que, em princípio, o teto global das despesas gerais e familiares ficará preenchido sem grande esforço.
Conserve os documentos de suporte (as receitas) pelo período de quatro anos. Em caso de uma eventual fiscalização, vai precisar delas.