As conversas ficam registadas e, embora sejam privadas, podem sempre chegar às mãos do chefe, como aconteceu no caso do despedimento de sete trabalhadoras da empresa espanhola Agrupación Express S.L, por terem um grupo na app onde insultavam e criticavam o chefe.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça das Ilhas Baleares (TSJIB), este não é motivo de demissão quando se cumprem uma série de requisitos, ou pelo menos foi o que decretou na resolução do caso, ao considerar que esses comentários não são suficientemente sérios para justificar um despedimento disciplinar.
Embora as trabalhadoras tenham usado vários insultos, uma vez que o visado não estava presente e foi feito a partir de um grupo privado e não publicamente, esses comentários foram considerados privados.
O tribunal baseia-se no facto de se tratar de um canal privado criado para a coordenação entre as trabalhadoras e não para ser um local de críticas à chefia, e que se as conversas levaram a este tema faz parte da sua liberdade de expressão.
Além disso, o chefe tomou conhecimento destes comentários depois de um dos membros do grupo lhe ter mostrado as conversas através de capturas de ecrã, o que, segundo o juiz, não legitima o empresário a conhecer os factos e a aplicar medidas disciplinares às suas colaboradoras, por se tratar de uma conversa privada.
Mas o TSJIB não foi o único a pronunciar-se sobre esta questão. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos emitiu um parecer sobre esta mesma questão, explicando que, para evitar represálias, devem ser cumpridos dois requisitos: que as críticas não saiam da empresa e que não prejudiquem a reputação da mesma.