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Maio é o mês de pagar IMI: quem está isento e quem pode pagar menos

Existem várias situações de isenção de pagamento de IMI, como a data de aquisição ou o rendimento do agregado familiar

6 Maio 2025
Forever Young

Maio é o primeiro ou único mês de pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para milhares de famílias em Portugal. Este imposto pode ser pago numa única prestação, caso o valor seja inferior ou igual a 100 euros, em maio, ou em duas ou três prestações, caso o valor seja superior. Para valores entre 100 e 500 euros, o mês da segunda prestação é novembro. Já para valores superiores, a segunda e terceira prestação deverão ocorrer em agosto e novembro, respetivamente.

Mas há muitos casos de proprietários que estão isentos deste imposto.
DECO PROteste enumera os casos em que o proprietário não tem de se preocupar em pagar este imposto durante o mês de maio:
  • Imóvel com valor patrimonial até 125 mil euros: Caso o imóvel seja habitação própria e permanente e tenha um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros, o proprietário está isento do pagamento de IMI nos primeiros anos. A este propósito, a DECO PROteste propõe que a isenção temporária de IMI nos primeiros três anos (ou cinco anos, caso a autarquia decida prolongar) após a compra da casa seja imediatamente alargada a imóveis com valor patrimonial tributário até 150 mil euros. Em 2024 terão sido transacionadas mais de 156.325 habitações em Portugal, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • Arrumos, garagens e outros: Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar isentos de IMI, quer façam parte da mesma fração da habitação própria e permanente, quer sejam uma fração autónoma. Para tal, devem fazer parte do mesmo edifício ou da urbanização onde está localizada a habitação própria e permanente;
  • Rendimentos de agregado familiar: Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 16 398,17 euros (16 824,50 euros para o IMI de 2025, a cobrar em 2026) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 71 296,40 euros (73 150 euros para o IMI de 2025, pago em 2026) não tem de pagar IMI. Esta isenção aplica-se automaticamente;
  • Residência em lar ou com familiares: Embora a isenção por baixos rendimentos esteja dependente de o imóvel ser a morada fiscal do agregado familiar, a lei permite isenção a quem se encontre a residir num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares. O contribuinte terá apenas de fazer prova de que essa era a sua habitação própria e permanente até à data em que passou a ser dependente dos cuidados de terceiros.
Descontos no IMI: Para além das isenção totais, permanentes e temporárias, recorde-se que muitos municípios decidiram aplicar reduções no IMI em função da composição do agregado familiar dos proprietários de imóveis. Isso significa que as famílias com dependentes a cargo poderão ter um desconto no imposto a pagar em 2025, o qual pode ascender a 30, 70 ou 140 euros, consoante o número de dependentes a cargo seja 1, 2, 3 ou mais, respetivamente.
Simulador DECO PROteste: Muitos proprietários continuam a pagar IMI a mais porque as Finanças não atualizam automaticamente todos os fatores que influenciam o cálculo do valor patrimonial dos imóveis. De facto, o valor patrimonial tributário dos imóveis é atualizado automaticamente a cada três anos, com base nos coeficientes de desvalorização da moeda, e não abrangendo alguns dos coeficientes que contribuem o resultado final, como o coeficiente de vetustez (idade do imóvel) e o de localização, que podem baixar o valor da casa. A DECO PROteste tem uma ferramenta que permite simular o IMI dos imóveis tendo todos fatores em conta. Para perceber se deve pedir uma nova avaliação do imóvel às Finanças, deve usar o simulador https://www.deco.proteste.pt/campanhas/pague-menos-imi.

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