17 de fevereiro
Até ao dia 17 de fevereiro deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2024. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
25 de fevereiro
Tem até 25 de fevereiro para validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Saiba como fazê-lo, passo a passo.
Entre 15 e 31 de março
Este é o prazo para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos.
Entre 1 de abril e 30 de junho
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet. A DECO PROteste disponibiliza um guia que explica como preencher os anexos A, B, F, G e H.
Há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas. Este ano, este universo será novamente alargado, mas o diploma que fixa as regras ainda está por publicar.
Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.