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Preço da eletricidade vai tornar fatura mais incerta

À medida que os contratos de eletricidade vão renovando, os consumidores começam a pagar a nova parcela adicional, sem ter como confirmar a exatidão dos cálculos. Como o mercado sofre ajustes diários, a nova parcela muda consoante a data da fatura e o período da contagem.

5 Setembro 2022
Forever Young com DECO

A fatura da eletricidade vai subir nos próximos meses para todos os consumidores e alguns deles estão já a sentir o aumento da despesa, pois as alterações são feitas em todos os contratos celebrados ou renovados após 26 de abril. Em regra, os contratos de fornecimento de eletricidade têm duração anual e são renovados por iguais períodos, podendo haver lugar a alterações de preço no momento da renovação.

A legislação prevê que todos os contratos celebrados ou renovados depois de 26 de abril estejam sujeitos à cobrança de uma parcela adicional, que deverá repetir-se em todas as faturas até maio de 2023. O que o consumidor não sabe, nem consegue calcular, é o valor dessa parcela adicional, que deverá variar consoante o operador, que vai repassar o custo acrescido com os novos preços da produção de eletricidade necessária para aquele consumo.

Como o mercado faz ajustes diários ao custo da produção elétrica, cada consumidor terá uma parcela adicional diferente a pagar, em função da data de emissão da sua fatura e do período de contagem a que ela se refere. A forma de cálculo é desconhecida dos consumidores e pode variar entre operadores, deixando os cidadãos às cegas, sem poderem confirmar a legitimidade dos valores que lhe estão a ser cobrados de forma excecional.

Porque temos de pagar uma parcela adicional?
A cobrança da parcela adicional na fatura da eletricidade é a parte visível do chamado “travão ibérico”, criado para conter o crescente custo da produção elétrica. Ainda assim, mais do que um travão, este mecanismo é, na realidade, um “amortecedor”, pois não evita por completo a subida de preços, apenas impede que esta seja tão acentuada.

A criação deste mecanismo converteu-se em legislação, ainda no segundo trimestre, e foi a consequência inevitável de um cenário dramático que envolve dois dos principais recursos energéticos que asseguram a produção elétrica: água e gás natural. Por um lado, a água disponível nas barragens tem vindo a diminuir na sequência da seca extrema. Por outro lado, o gás natural tem vindo a ficar mais caro e a guerra na Ucrânia dificilmente travará esta tendência.

Ainda assim, é importante realçar que sem este “amortecedor” da subida de preços, o custo da eletricidade seria muito superior. Logo, o aumento do preço da eletricidade é, agora, mais contido, mas bem real e visível em cada fatura.

Vejamos a informação oficial publicada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para os primeiros dois dias de setembro:

1 de setembro de 2022
Preço sem mecanismo: 513,29 €/MWh
Preço com mecanismo: 193,36 €/MWh
Custo do ajuste: 263,23 €/MWh
Preço final: 456,59 €/MWh

2 de setembro de 2022
Preço sem mecanismo: 423,19 €/MWh
Preço com mecanismo: 152,14 €/MWh
Custo do ajuste: 223,70 €/MWh
Preço final: 375,84 €/MWh

Sem a aplicação do mecanismo de travão ibérico, o preço médio para o primeiro dia de setembro seria de 513,29 €/MWh (0,5133 €/kWh). Com o mecanismo, e ainda suportando o seu custo, o preço, para a mesma data, foi de 456,59 €/MWh (0,4566 €/kWh), ou seja, menos 56,70 €/MWh, o que representa uma poupança de quase 6 cêntimos por cada kWh.

Ainda que a esmagadora maioria dos contratos não tenha preços indexados ao Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), os operadores acabam por olhar para estes preços de referência para fixarem as suas tarifas durante os 12 meses de cada contrato. Desta forma, ao criar este mecanismo, consegue-se, de facto, amenizar o efeito da subida dos preços. Não é fácil, para o consumidor comum, visualizar a real dimensão deste benefício, mas o aumento de custo, ainda que minimizado, é bem real e visível em cada fatura.

Para este primeiro dia de setembro, o custo do ajuste fixou-se em 263,23 €/MWh (ou seja, 0,2632 €/kWh), mas no dia seguinte este ajuste já estaria fixado em 223,70 €/MWh (0,2237 €/kWh). Caso a fatura da família venha a apresentar uma contagem referente aos 30 dias do mês de setembro, ser-lhe-á aplicado um custo máximo calculado com base no valor dos ajustes publicados pela DGEG de 1 a 30 de setembro. Em agosto, por exemplo, a média do ajuste ficou em 0,1532 €/kWh.

As contas serão, certamente, diferentes para quem tiver outros períodos de contagem, variando, assim, de família para família. Mas, tendo em conta os valores publicados diariamente nas últimas semanas, não será difícil ter aumentos mensais de 15 a 20 euros por cada 100 kWh consumidos. A esta parcela adicional acresce ainda IVA à taxa de 23 por cento.

Como tenho a certeza de que estou a pagar o preço justo?
A DECO PROTESTE considera inaceitável que os consumidores recebam, nas suas novas faturas, tão pouca informação sobre a forma como está a ser calculada a parcela adicional de ajuste. Ao que tudo indica, os operadores limitam-se a apresentar uma multiplicação do número de kWH consumidos por um preço unitário que não está fixado em qualquer preçário público e que resulta de um cálculo interno, a que só a operadora tem acesso.

É possível encontrar alguma informação dispersa no portal da DGEG, mas a sua complexidade não será de fácil entendimento para a generalidade dos consumidores. Além disso, também esta informação aponta apenas para valores máximos, não correspondendo, necessariamente, aos montantes aplicados, em concreto, no contrato que cada família celebrou com o seu operador. Não há, pois, forma simples e transparente de o consumidor verificar se o cálculo da sua fatura da eletricidade cumpre todos os critérios estabelecidos.

Em alguns casos, a que a DECO PROTESTE teve acesso (ver exemplo em baixo), a nova parcela surge na fatura com a designação “Ajuste MIBEL” e não há qualquer dúvida de que está a representar um encarecimento muito significativo do custo da energia. Mas o consumidor não recebe qualquer esclarecimento adicional sobre este cálculo.

Acresce ainda que o valor da parcela adicional está sujeito à taxa máxima de IVA (23%), agravando a despesa final. Mais uma razão para exigirmos, em definitivo, a redução do IVA da eletricidade para 6%, tal como temos reivindicado nos últimos anos.

Não havendo como confirmar que o preço unitário do kWh cobrado na parcela adicional está correto, até porque ele deverá variar todos os dias, os consumidores não têm outra solução que não confiar no poder de fiscalização da ERSE, enquanto entidade reguladora do setor energético. Aliás, a DECO PROTESTE espera mesmo que a ERSE assuma um papel ativo e presente neste período de esforço acrescido dos consumidores, assegurando que todas as fórmulas de cálculo usadas pelos operadores estão a ser corretamente aplicadas nas faturas de eletricidade dos cidadãos.

Convém não esquecer que por trás deste cenário está o efeito perverso do chamado mercado marginalista no atual contexto energético, tal como temos vindo a alertar desde o ano passado. Esta é uma discussão em curso ao nível europeu e que constitui um dos grandes desafios da transição energética. Compatibilizar a tão necessária descarbonização com preços de energia que não sejam proibitivos para o consumidor é a grande meta a alcançar.

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