Partilhar

Quer levar o seu animal de estimação nos transportes públicos? Conheça as regras para não ser multado

23 Julho 2024
Forever Young com DECO

Transportar animais de estimação no metro, no comboio ou no autocarro pode ser prático e necessário, mas está sujeito a algumas regras, sublinha a DecoProteste

De um modo geral, os animais de estimação podem ser levados nos transportes públicos desde que se encontrem acompanhados pelos respetivos detentores e se cumprirem algumas regras, começa por referir a DecoProteste.

. Para este efeito, consideram-se os transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, e os seguintes animais:

  • cães;
  • gatos;
  • pequenos roedores (hamsters, por exemplo);
  • aves de pequeno porte (como canários ou pintassilgos);
  • pequenos répteis (por exemplo, tartarugas);
  • e peixes de aquário.

Em todas as companhias de transportes públicos está proibido o transporte de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, tais como o cão-de-fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, o tosa inu e “cruzamentos” com estas raças.

De resto, as regras são muito semelhantes:

  • é permitido transportar, gratuitamente ou não, um animal de companhia ou um contentor por pessoa;
  • o transporte pode ser barrado caso os animais sejam agressivos, aparentem estar doentes ou estejam sujos;
  • os animais têm de ser contidos por trela ou açaime ou encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão;
  • nem o animal de companhia nem o contentor podem ocupar um assento, mas apenas o espaço no chão perto do lugar do passageiro;
  • em alguns casos, os contentores podem ter de ser colocados em espaços específicos.

O transporte de cada tipo de animal está sujeito a algumas regras e boas práticas, promovidas por cada empresa transportadora, sublinha a DecoProteste.

REGRAS PARA METRO, AUTOCARRO, ELÉTRICO E BARCO

Abaixo reunimos exemplos de especificidades de cada companhia quanto ao transporte de animais no metro, autocarro, elétrico e barco. Em caso de dúvida, contacte diretamente a transportadora.

Metro: transporte de animal é gratuito

No metro de Lisboa, os animais transportados devem estar devidamente acompanhados do tutor e sujeitos a meios de contenção – como trela ou açaime – que não lhes permitam causar danos a pessoas, a outros animais ou a bens. Se os cães não oferecerem perigosidade, o seu transporte não precisa de ser feito em caixas; basta que estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal, se aplicável.

No metro do Porto, os animais domésticos de pequeno porte (como cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário) são admitidos nas seguintes situações:

  • desde que viajem dentro de um contentor;
  • se não estiverem dentro de um contentor, desde que estejam devidamente acompanhados do tutor e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam causar danos ou a pessoas, outros animais ou bens. Consideram-se, para o efeito, como meio de contenção, a trela com um máximo de um metro, fixa a coleira ou peitoral e açaime.

Regras para autocarros e elétricos

Tanto a Carris como a Carris Metropolitana garantem o transporte grátis de um animal ou contentor por cliente, desde que devidamente acondicionados. Na Carris, os contentores de transporte devem ser transportáveis como bagagem de mão e colocados nos locais reservados para o efeito.

Na STCP, é permitido transportar gratuitamente animais de companhia, desde que devidamente acondicionados num contentor.

Na Rede Expressos, é permitido o transporte de animais de companhia de pequeno porte (cães, gatos ou pequenos roedores) no habitáculo do veículo se o animal viajar acompanhado e desde que devidamente acondicionado em contentor apropriado. O transporte está, contudo, sujeito à aquisição de um bilhete específico, ainda que o animal não possa tomar lugar nos bancos; deve ocupar o chão inerente ao lugar adquirido, o que significa que não pode ser maior do que esse espaço. Nos autocarros em serviço internacional, não são admitidos animais a bordo, à exceção de cães-guia.

Flixbus garante o transporte de animais de estimação desde que sejam transportados como bagagem de mão numa transportadora apropriada. Cada passageiro não pode levar mais do que um contentor. À semelhança da Rede Expressos, também os serviços internacionais da Flixbus interditam o transporte de animais de estimação, com a exceção dos cães-guia.

Na Transtejo, os animais de companhia podem ser transportados desde que devidamente acondicionados (em caixa, jaula, gaiola ou outros, ou açaimo funcional seguro com trela curta), “de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os restantes passageiros”. Nem o animal de companhia nem o contentor podem ocupar um assento. Caso o animal tenha um peso inferior a cinco quilogramas, o seu transporte é gratuito.

Na Atlantic Ferries, é permitido transportar, gratuitamente, animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que o façam no interior de viaturas ou devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como bagagem de mão no ferry. O contentor não deve exceder individualmente 100 x 60 x 30 centímetros.

TRANSPORTE DE ANIMAL NO COMBOIO PODE IMPLICAR COMPRA DE BILHETE

Também para os comboios, as regras variam consoante as companhias.

No site da CP, a transportadora alerta que não são permitidos animais cujo “cheiro, ruído ou outro motivo objetivamente relevante, como, por exemplo, a sua dimensão, possam incomodar os passageiros”.

Nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, no Alfa Pendular, no Intercidades, no InterRegionale no Regional, o transporte do animal é gratuito.

Na linha Celta (que liga diariamente Porto a Vigo), é garantido o transporte gratuito de um animal de companhia por passageiro, até aos dez quilos, desde que devidamente acondicionado em recipiente apropriado, que possa ser transportado como volume de mão, com dispositivo que permita guardar e retirar dejetos e cujas dimensões não excedam 60 x 35 x 35 centímetros.

O transporte de cão não acondicionado, no máximo um por cliente, é permitido mediante a aquisição de título de transporte específico, sendo que paga bilhete inteiro no Alfa Pendular e no Intercidades e meio bilhete nos comboios Regional e InterRegional. A venda destes bilhetes é feita exclusivamente nas bilheteiras. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela curta, e não pode ocupar lugar no banco. Quando comprar o bilhete, tem de apresentar o boletim de vacinas do animal atualizado. Neste deve constar o código de identificação eletrónica do animal (o chip) – já obrigatório para todos os cães, gatos e furões – ou do documento de identificação de animal de companhia (DIAC). Na ausência de um destes documentos, não é possível emitir o bilhete.

Na Fertagus, as regras são semelhantes, mas, fora das horas de ponta, é permitido o transporte de cães fora das caixas, desde que não pertençam a raças perigosas ou potencialmente perigosas, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da respetiva licença, se aplicável. É apenas permitido o transporte de um cão por passageiro.

TÁXIS E TVDE NÃO PODEM RECUSAR TRANSPORTE DE ANIMAIS

Tanto os táxis como os veículos TVDE não são obrigados a transportar animais de estimação caso estes apresentem sinais de agressividade, de doença ou de falta de higiene. Caso contrário, o transporte não pode ser recusado, ainda que, nos táxis, possa implicar o pagamento de um suplemento.

Os cuidados a ter num táxi ou num TVDE são equivalentes àqueles que devem ser adotados nos restantes automóveis. Ou seja, o transporte do animal deve ser feito em contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar, de modo que os mesmos estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens. Ainda assim, não há proibição legal de transportar os animais fora de contentor, desde que estejam devidamente acondicionados.

Nos veículos TVDE, é boa prática contactar o motorista que aceita o seu pedido de transporte. Através da aplicação, pode enviar uma mensagem, transmitindo que pretende levar o animal de estimação. Assim, evitará surpresas desagradáveis, e pode procurar alternativas, caso haja alguma recusa. Se o motorista recusar o transporte sem um fundamento plausível – que poderá ser, por exemplo, o de o animal parecer perigoso, demonstrar sinais de falta de higiene ou não estar devidamente acompanhado ou acondicionado – pode apresentar uma reclamação.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NOS AVIÕES: CONTACTE A COMPANHIA

O transporte de animais de estimação nos aviões tem regras mais estritas. Primeiro, nem todas as companhias aéreas o permitem. As que garantem o transporte de animais de estimação têm regras distintas em função do peso, do tamanho, da espécie e da raça.

O local onde viajam os animais, bem como as taxas a pagar, também variam. A maioria das companhias aéreas permite que os animais de pequeno porte vão na cabine, mas algumas limitam as vagas disponíveis.

No momento da reserva, identifique logo o tipo de animal que pretende levar, as dimensões da caixa e o peso do animal dentro da caixa. Deve chegar ao aeroporto com a maior antecedência possível, pois os procedimentos de check-in tendem a demorar mais. Antes de marcar tudo, informe-se com as companhias que voam para o destino que pretende e compare as condições e os documentos exigidos.

TAP, por exemplo, transporta cães e gatos na cabine e no porão, com regras distintas consoante o peso, o tamanho e a espécie. Aos detentores dos animais que viajam no porão, a TAP pede que assinem um termo de responsabilidade, pelo que devem fazer o pedido com antecedência. Na cabine só podem viajar cães e gatos cujo peso total (incluindo o da caixa) não exceda os oito quilos, dentro de caixas ou malas maleáveis, que retenham os fluidos.

De resto, a maioria das companhias aéreas permite cães de assistência na cabine e não impõe quaisquer custos adicionais, nem a obrigatoriedade de transporte em caixa própria. Os detentores devem, no entanto, fazer-se acompanhar de toda a documentação do cão e de atestado médico que comprove a necessidade de acompanhamento. Há países mais exigentes quanto aos cães-guia, tais como Marrocos, Reino Unido e Irlanda. Antes de viajar, esclareça as dúvidas a este propósito com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e com a companhia aérea.

SE NÃO CUMPRIR AS REGRAS, POSSO SER MULTADO?

Não acautelar as regras ao levar o animal de estimação nos transportes públicos pode sujeitar o detentor a coimas. Eis alguns exemplos:

  • no metro do Porto, por exemplo, a violação das regras impostas pode ser punida com coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o valor do título de transporte de menor valor;
  • no comboio, as coimas podem oscilar entre 50 e 250 euros, dependendo da gravidade da infração.

FOI-ME RECUSADO O TRANSPORTE DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, MAS ESTOU A CUMPRIR AS REGRAS. QUE FAZER?

Se o transporte do seu animal de estimação num meio de transporte público for recusado, ainda que esteja a cumprir todas as regras, comece por dialogar para perceber os motivos. Se isso não resultar, pode apresentar reclamação. O botão para o efeito deve estar visível na página online dos sites das transportadoras e redirecionar para o livro de reclamações eletrónico.

Pode, ainda, reclamar através da plataforma Reclamar, da DECO PROteste. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.

A recusa de transporte de animais dentro das condições estabelecidas pela lei pode resultar na aplicação de uma coima que vai dos 25 aos 3740 euros.

POSSO LEVAR UM CÃO DE GRANDE PORTE NO METRO?

Pode, desde que não pertença a uma raça perigosa ou potencialmente perigosa, que não ofereça perigosidade, e que esteja acompanhado do respetivo tutor e sujeito a meios de contenção, como açaime e trela curta, que não lhes permitam causar quaisquer danos. Também deve ser acompanhado de toda a documentação.Voltar ao topo 

O MEU GATO NÃO GOSTA DA CAIXA TRANSPORTADORA. POSSO LEVÁ-LO AO COLO DURANTE A VIAGEM?

Em princípio, não, a menos que as regras de transporte não obriguem a usar a caixa.

Para evitar que o gato fique desconfortável durante a viagem, tente familiarizá-lo com a caixa transportadora previamente, utilizando-a em casa, para que se habitue. Levar brinquedos e mantas que ele conhece durante a viagem talvez possa ajudar.

POSSO TRANSPORTAR ANIMAIS EXÓTICOS, COMO COBRAS OU LAGARTOS?

Este tipo de animais geralmente não é considerado animal de companhia, e a sua detenção obriga a licença camarária. Muitos integram até a lista de espécies protegidas. Contacte o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para mais informações

O MEU CÃO PRECISA DE AÇAIME NO COMBOIO?

Sim. A menos que leve o cão num contentor ou caixa transportadora, os cães precisam de açaime e trela curta (um metro, no máximo) para andar nos transportes públicos.

DE QUE DOCUMENTOS PRECISO PARA VIAJAR DE AVIÃO COM O ANIMAL DE COMPANHIA?

Precisará de um boletim sanitário (se for cão ou gato) emitido pelo veterinário, um passaporte de animal de companhia da União Europeia (para viagens internacionais), microchip de identificação ou tatuagem legível e boletim de vacinas atualizado. Tem também de cumprir todas as exigências da companhia aérea, a qual deve contactar antecipadamente para obter os devidos esclarecimentos

CÃES DE ASSISTÊNCIA NÃO PODEM EVIDENCIAR DOENÇA OU PERTURBAÇÕES

Os cães de assistência a pessoas com deficiência têm livre acesso à generalidade dos transportes públicos, como comboios, autocarros, metro, táxis, TVDE, barcos e aviões de companhias aéreas nacionais, desde que respeitem os requisitos legais. Este grupo inclui:

  • cães-guia, que auxiliam as pessoas com deficiência visual;
  • cães para surdos;
  • cães de serviço, que se destinam a auxiliar pessoas com outro tipo de deficiência.

Tenha, contudo, atenção para o caso de os animais revelarem sinais de doençaagressividadefalta de higiene ou perturbações de comportamento. Nesta circunstância, o acesso aos transportes pode ser-lhes barrado, desde que seja apresentada uma justificação clara sobre o motivo.

Assegure-se também de que têm o cartão que certifica o treino em local visível. Os detentores, por sua vez, devem estar em condições de comprovar a identificação dos animais como cães de assistência, o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos e a eventual existência de seguro de responsabilidade civil.

 

Autor: damedeeso
Crédito: Getty Images/iStockphoto