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Quer trocar um artigo que comprou mas não guardou o talão? Calma, saiba aqui como resolver a situação

A lei das garantias estipula que, se comprou um bem e verificou depois da compra que o mesmo tem um defeito, tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato

19 Novembro 2024
Forever Young com DECO

Contudo, não cabe só ao consumidor escolher a solução que mais lhe convém. É preciso ter em consideração a situação específica. Em caso de conflito com um comerciante, apresente o caso na plataforma Reclamar, da DECO PROTeste.

 

Depois de detetado um defeito num artigo, o consumidor deve comunicar a situação ao vendedor através de carta, e-mail ou outro meio suscetível de prova. Se acontecer já não ter o talão de compra, o consumidor tem outras opções para apresentar, tais como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido quando comprou. Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo.

Se pagar em dinheiro e não fornecer, no momento da compra, outro dado pessoal, será muito difícil provar o momento e o local da compra e, em consequência, exigir a troca ou a devolução do dinheiro.

Pague com multibanco
Na falta do talão de compra, o talão de multibanco pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação. Inclui, ainda, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante.

Com estes dados, é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova, embora não garanta qual o produto adquirido.

Artigos sem defeito
Quando o artigo não apresenta qualquer defeito, e se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor dispõe de um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data de entrega do produto para proceder à devolução), o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda. O mesmo acontece se o produto tiver um defeito e o consumidor teve conhecimento do mesmo aquando da compra.

Mas muitas lojas aceitam a troca por cortesia, para manter os clientes. Ao comprar, verifique bem as condições de venda, nomeadamente quanto à possibilidade de troca do produto, sem ser devido a defeito, e o prazo concedido pelo vendedor para o fazer. Guarde as embalagens enquanto está a decorrer o período em que verifica se o produto está em condições e se é do seu agrado. Conserve todos os documentos que comprovem a compra do produto.

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