Reforma antecipada: saiba tudo o que mudou em 2020

O ano de 2020 trouxe algumas mudanças no acesso à reforma antecipada. Verifica-se o agravamento do fator de sustentabilidade e é implementado o regime de antecipação que visa beneficiar quem tem longas carreiras contributivas. Neste artigo explicamos-lhe todas as alterações relativas às condições de acesso a esta pensão para este ano.

Em que consiste o regime de reforma antecipada?

O novo regime de reforma antecipada, implementado em 2019, teve o objetivo de aligeirar as penalizações impostas aos pensionistas. Esta legislação visa valorizar as carreiras contributivas, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira profissional, adequar a sua idade de reforma.

Foi criado o conceito de idade pessoal de reforma, que permite que trabalhadores com longas carreiras se reformem antes da idade prevista por lei (atualmente definida nos 66 anos e 5 meses) e deixem de ser penalizados com o fator sustentabilidade.

O que é o fator de sustentabilidade?

É uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Em 2014 sofreu uma atualização passando a ser aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso à reforma. No entanto, em 2019 deixou de ser aplicada aos beneficiários com longas carreiras contributivas.

Como calcular a “idade pessoal de reforma”?

A “idade pessoal de reforma” é calculada com base nos anos de descontos que fez, ou seja, para calculá-la deve subtrair à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 5 meses, em 2020) quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

Por exemplo, imagine que tem 42 anos de descontos. Uma vez que tem dois anos a mais dos 40, pode reduzir à idade normal de acesso à pensão oito meses, pelo que a sua “idade pessoal de reforma” será aos 65 anos e 9 meses.

Quais as condições para ter acesso?

Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pela Segurança Social, para ter acesso à reforma antecipada tem de cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo novo regime de flexibilização ou pelo antigo regime de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

No entanto, relembramos que é sempre importante que se mantenha precavido de eventuais imprevistos e que comece, desde cedo, a poupar para a reforma. Os Planos de Poupança Reforma (PPR), por exemplo, são uma ótima forma de juntar algum dinheiro e preparar-se para esta fase da vida.

Se o que procura é, ao invés, um investimento de curto prazo para ir juntando algum dinheiro extra, pode fazer um depósito a prazo e recolher os fundos que este gerou após o período de tempo estipulado com o seu banco.

Afinal, quais são as novidades para 2020?

Em 2019 entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas, que consistiu na eliminação da penalização pelo fator de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos, sendo apenas aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

Em 2020, o regime de flexibilização continua em vigor e é criado o regime de antecipação por carreiras muito longas, que entrou em vigor no mês de janeiro e que estabelece a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização, caso apresente uma longa carreira contributiva.

Conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018 “a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, consiste no direito de acesso à pensão de velhice dos beneficiários que à data de início da pensão cumpram os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;
b) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.”

Foi também agravado o fator de sustentabilidade em 0,5%, passando de 14,7% para 15,2%. Esta penalização continua a ser atribuída a todos os contribuintes que não cumpram os requisitos acima mencionados.

Como fazer as contas?

O caso do Senhor Joaquim

Temos o exemplo do Senhor Joaquim que, aos 62 anos de idade já tem uma carreira contributiva de 43 anos. Ao pedir a reforma antecipada em 2020, terá de fazer a contagem dos meses de antecipação em função da sua idade pessoal de reforma.

Uma vez que já tem 3 anos a mais de contribuições para além dos 40 anos, o Senhor Joaquim tem direito a 12 meses de bonificação (4 meses por cada ano de descontos extra). Calculemos a idade pessoal para a sua reforma:

797 meses (66 anos e cinco meses) – 12 meses (um ano) = 785 meses (65 anos e 5 meses)

De seguida, é necessário calcular a quantos meses de antecipação o Senhor Joaquim tem direito. Este cálculo pela subtração da sua idade (62 anos) à sua idade pessoal de reforma (65 anos e 5 meses):

785 meses (65 anos e 5 meses) – 744 meses (62 anos) = 41 meses

O Senhor Joaquim terá uma antecipação de 41 meses. Para se calcular a sua penalização na pensão, multiplica-se os meses de antecipação por 0,5:

41 x 0,5 = 20,5%

O Senhor Joaquim terá um corte de 20,5% na sua pensão caso peça a reforma antecipada aos 62 anos de idade.

O caso da D. Idalina e do Senhor Alfredo

A D. Idalina decide reformar-se aos 62 anos e tem 48 anos de descontos. Uma vez que apresenta uma longa carreira contributiva não é aplicado o fator de redução à pensão (0,5%) nem a penalização pelo fator de sustentabilidade (14,5%).

Já o senhor Alfredo decide reformar-se aos 60 anos com 46 anos de descontos. Uma vez que começou a descontar aos 15 anos, pode pedir a pensão de velhice antecipada sem sofrer nenhum corte.

Quando pode pedir a reforma antecipada?

O requerimento para pedir a pensão de velhice antecipada pode ser entregue com três meses de antecedência face à data em que deseja que a prestação se inicie.

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