Em 2025, a idade legal da reforma, calculada com base na esperança média de vida, aumenta três meses face a 2024 e ficará nos 66 anos e sete meses. A tendência é de subida nos próximos anos. O aumento da esperança de vida e a sustentabilidade do sistema de Segurança Social a isso obrigam, refere a DecoProteste.
FATOR DE SUSTENTABILIDADE PENALIZA PENSÕES ANTECIPADAS
Como não há regra sem exceção, a lei contempla situações em que é possível aceder à reforma antes da idade legal. Na maioria dos casos, implica um corte no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade. Em que consiste? Introduzido em 2005, traduz-se numa percentagem definida anualmente pelo Governo (13,83%, em 2023), tendo por base a esperança média de vida. Como o nome indica, visa assegurar a sustentabilidade dos sistemas de previdência.
Em algumas situações, reformar-se mais cedo pressupõe ainda uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, para dissuadir os mais apressados. Tudo somado, pode levar um rombo significativo no montante da pensão, dependendo da idade e dos anos de descontos para a Segurança Social. Convém, portanto, fazer contas.
Leia a informação detalhada sobre como aceder à pensão de velhice. Saiba, ainda, no vídeo, como simular o valor previsto para a sua reforma no site da Segurança Social Direta.
SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO TAMBÉM DÁ ACESSO À REFORMA
De acordo com a lei, todos os trabalhadores (seja por conta de outrem ou independentes), bem como os que assumiram um cargo estatutário numa empresa (administrador, diretor ou gerente) e cumpriram o período de garantia (15 anos de descontos para a Segurança Social) têm direito à reforma.
Há, no entanto, quem não esteja nesta situação, mas, ainda assim, possa ter direito à pensão de velhice. Como? Através do regime de seguro social voluntário, um sistema de contribuições de caráter facultativo, que exige um mínimo de 144 meses de descontos, e tem como objetivo garantir o direito à Segurança Social a pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho. É o caso, por exemplo, dos bombeiros voluntários, dos praticantes de desporto de alto rendimento, dos bolseiros de investigação ou dos cuidadores informais.
As taxas contributivas, entre 21,4% e 29,6%, variam consoante os beneficiários – os voluntários sociais, por exemplo, pagam uma taxa de 27,4%; os desportistas de alto rendimento, 26,9 por cento. Quanto aos escalões, são dez. Por exemplo, o valor-base de incidência dos cuidadores informais corresponde ao primeiro (480,43 euros).
O beneficiário tem a opção de, a qualquer altura, alterar o valor-base de incidência contributiva para escalões inferiores. Aceder a um escalão superior só é possível se fizer descontos durante, pelo menos, 12 meses seguidos e tiver uma determinada idade. Por exemplo, 62,5 anos em 2023, e 63 anos, em 2024.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO SOCIAL DE VELHICE?
Se não está abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório, nem pelos regimes transitórios dos rurais (regime não contributivo que abrange um grupo fechado de trabalhadores agrícolas), ou não fez os descontos necessários – pelo menos, 15 anos de contribuições para a Segurança Social –, pode ter direito à denominada pensão social de velhice.
Os valores mínimos são definidos e revistos todos os anos. Em 2023, oscilam entre 291,48 e 421,75 euros, conforme a carreira contributiva. Esta pensão é ainda facultada a pensionistas de velhice ou de sobrevivência, que usufruam de um valor inferior. Quem tem rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 192,17 euros ou a 288,26 euros, tratando-se de casal, também tem direito à pensão social de velhice.
Para mantê-la, tem de efetuar prova de rendimentos de três em três anos ou quando solicitada pela Segurança Social.
QUE PENSÕES PODEM SER ACUMULADAS?
À pensão social de velhice acresce o complemento extraordinário de solidariedade (não necessita de ser requerido, é acrescido automaticamente). O valor varia de acordo com a idade.
Quem usufrui do rendimento social de inserção, de pensão de sobrevivência ou pensão de viuvez também pode acumular com a pensão social de velhice. Contudo, a soma desta com a pensão de viuvez não pode ser superior a 291,48 euros em 2023 (valor da pensão mínima de invalidez e de velhice do regime geral de Segurança Social). Se os rendimentos ultrapassarem estes limites, o montante da pensão será reduzido pelo valor correspondente ao excesso.
Por último, a lei permite ainda acumular a pensão social de velhice com o complemento por dependência ou o complemento solidário para idosos.
Só a pensão de invalidez, de velhice (fora das condições já referidas) ou a prestação social para a inclusão não podem ser usufruídas conjuntamente.