Avarias técnicas, operações de manutenção da rede elétrica ou sobrecarga em determinados pontos dessa rede podem dar origem a interrupções no fornecimento de energia elétrica, avança a DecoProteste.
Mas, se o número de falhas de energia ou a sua duração for superior aos padrões de qualidade de serviço definidos para determinada zona geográfica, os operadores da rede de distribuição de eletricidade podem ter de compensar os consumidores, refere a DecoProteste.
O que são zonas de qualidade de serviço?
As zonas de qualidade de serviço são locais onde os operadores da rede de distribuição de eletricidade devem assegurar determinados padrões de qualidade de serviço. Estas zonas variam de acordo com determinada zona geográfica e o seu número de clientes.
Em Portugal, existem três zonas de qualidade de serviço:
• zona A: capitais de distrito e localidades com mais de 25 000 clientes;
• zona B: localidades com um número de clientes compreendido entre 2500 e 25 000;
• zona C: os restantes locais.
Dependendo da zona que a habitação do consumidor integra, os operadores da rede de distribuição de eletricidade devem garantir que o número de interrupções no serviço de eletricidade não ultrapassa determinada duração ou número, por ano. Se as falhas de energia ultrapassarem o nível máximo em cada zona, o distribuidor deverá pagar uma compensação ao cliente no ano seguinte.
Quais os padrões de qualidade de serviço definidos para cada zona?
Indicador | Zona de qualidade de serviço | Padrão |
---|---|---|
Número de interrupções | A | 10 |
B | 11 | |
C | 15 | |
Duração total das interrupções (horas) | A | 6 |
B | 9 | |
C | 14 |
Como sei qual a zona de qualidade de serviço em que a minha habitação está inserida?
A fatura de eletricidade do cliente deve informar qual a zona de qualidade de serviço que este integra.
Quem monitoriza o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço de cada zona?
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é a responsável pela determinação e avaliação dos critérios de qualidade de serviço de cada zona e, por isso, é esta entidade que monitoriza os dados fornecidos pelos distribuidores de eletricidade.
No primeiro trimestre de cada ano, a ERSE envia a todos os operadores de rede um relatório, referente ao ano anterior, que fundamenta o pagamento de eventuais compensações aos consumidores. Este relatório é depois enviado aos comercializadores de eletricidade, que são o ponto de contacto do consumidor com o sistema, para que estes paguem as devidas compensações aos clientes até ao final do primeiro semestre desse ano. Essa compensação deve ser incluída na fatura do cliente ou numa nota de crédito.
Como posso ser compensado pelas falhas de energia elétrica na minha zona?
O processo de compensação dos consumidores é automático, o que significa que não precisa, por exemplo, de apresentar uma reclamação para ser compensado pelos operadores por eventuais falhas de energia acima do número máximo definido para a sua zona.
Contudo, quando a falha de energia ou os problemas na qualidade de abastecimento causarem, por exemplo, prejuízos nas instalações domésticas, como avarias em eletrodomésticos ou interrupções prolongadas do funcionamento de um frigorífico, com deterioração de alimentos, o consumidor deve pedir indemnização, fundamentando o pedido junto do seu comercializador de eletricidade.