“Se [as novas tabelas de retenção na fonte do IRS] saírem na primeira ou segunda semanas de janeiro, é possível aplicar as novas taxas nos salários pagos nesse mês”, disse à Lusa Paula Franco, precisando que, quanto mais depressa forem conhecidas, melhor, pelo impacto que podem ter no “reforço da disponibilidade financeira” das famílias.
Ao longo dos últimos anos, o despacho com as tabelas de retenção na fonte do IRS tem sido publicado em Diário da República no início de dezembro. Foi assim, por exemplo, em 2020 e 2021 para com as tabelas a aplicar em, respetivamente 2021 e 2022 (publicadas em 03 de dezembro nos dois casos) e em 2022 para as tabelas a aplicar este ano (que foram publicadas em 05 de dezembro).
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre a data de publicação das tabelas de retenção do IRS para 2024 e se esta ocorreria a tempo de serem aplicadas sobre as pensões e salários pagos a partir de janeiro, mas ainda não obteve resposta.
À semelhança de anos anteriores, o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) – aprovado em votação final global em 29 de novembro e cuja fixação da redação final começou hoje a ser discutida – inclui mudanças no IRS que vão traduzir-se no valor de imposto que cada pessoa tem efetivamente a pagar.
E ainda que este acerto de contas final do imposto à luz das regras que entram em vigor em 2024, apenas ocorra em 2025 (com a entrega da declaração anual), a retenção na fonte feita mensalmente sobre salários de trabalhadores por conta de outrem e pensões permite antecipar e acomodar, pelo menos em parte, o efeito das mudanças no IRS.
O OE2024 atualiza em 3% os limites dos escalões de rendimento coletável do IRS, ao mesmo tempo que reduz (entre 1,25 e 3,5 pontos percentuais) as taxas marginais aplicáveis até ao 5.º escalão de rendimentos.
O Orçamento do Estado que vai entrar em vigor em janeiro determina ainda que o valor do salário mínimo nacional continua isento de IRS, o que faz com que o chamado mínimo de existência aumente para 11.480 euros em 2024.
Funcionando como um adiantamento por conta, as tabelas do IRS permitem acomodar estas alterações ao IRS e também salvaguardar que o aumento das pensões (que são atualizadas em janeiro) não é absorvido pelo desconto mensal do imposto.
O mesmo se aplica aos funcionários públicos, cujo aumento salarial já foi aprovado, e que começa também a ser pago a partir do início do próximo ano.
No caso das pensões a data de publicação do despacho com as tabelas de retenção acaba por ser mais relevante, já que as da Segurança Social são habitualmente pagas por volta do dia 08 de cada mês. Quando as tabelas não chegam em tempo útil de serem aplicadas logo em janeiro, a solução passa por fazer o respetivo acerto no mês seguinte.