A idade de reforma e o fator de sustentabilidade que determina a penalização a aplicar à pensão de velhice por reforma antecipada são fixados, anualmente, pelo Governo, com base nos dados da evolução da esperança média de vida aos 65, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), avança o Montepio.
Em 2024, a idade da reforma é de 66 anos e quatro meses, igual à exigida em 2023, de acordo com a Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro. Já em 2025 a idade da reforma será de 66 anos e sete meses, segundo a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro.
A idade de reforma (designada tecnicamente por idade normal de acesso à pensão de velhice) é a referência, genérica, para sair do mercado de trabalho sem penalizações. Aplica-se a quem tem 40 anos ou menos de descontos. Nos restantes casos, considera-se a chamada idade pessoal de reforma. Obtém-se subtraindo à idade de reforma em vigor quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva (ver tabelas abaixo).
Idade pessoal de reforma em 2024
Carreira contributiva (anos de descontos) | Idade pessoal de reforma |
---|---|
41 anos | 66 anos |
42 anos | 65 anos e 8 meses |
43 anos | 65 anos e 4 meses |
44 anos | 65 anos |
45 anos | 64 anos e 8 meses |
46 anos | 64 anos e 4 meses |
47 anos | 64 anos |
48 anos | 63 e 8 meses |
Idade pessoal de reforma em 2025
Carreira contributiva (anos de descontos) | Idade pessoal de reforma |
---|---|
41 anos | 66 e 3 meses anos |
42 anos | 65 anos e 11 meses |
43 anos | 65 anos e 7 meses |
44 anos | 65 anos e 3 meses |
45 anos | 64 anos e 11 meses |
46 anos | 64 anos e 7 meses |
47 anos | 64 anos e 3 meses |
48 anos | 63 e 11 meses |
Prazo de garantia
Além do critério da idade, para aceder à pensão de velhice é necessário cumprir o chamado prazo de garantia. Ou seja, ter contribuído, pelo menos, durante 15 anos para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice), de forma seguida ou não.
Para que um ano conte para o prazo de garantia, é obrigatório ter um mínimo de 120 dias de descontos. Nos anos com menos de 120 dias de descontos, estes dias podem somar-se até completar o número de dias exigido (120). Exemplificando, se tiver 100 dias de descontos num ano e 60 no ano seguinte, pode agrupá-los, atingindo assim 160 dias. Desta forma, para efeito do prazo de garantia, no conjunto, os dois anos contam como um ano.
Refira-se ainda que, no caso de pessoas abrangidas pelo regime de seguro social voluntário, o prazo de garantia é mais reduzido: 144 meses de descontos. Este regime de contribuições de caráter facultativo tem como objetivo garantir o direito à Segurança Social a pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho e que não estejam abrangidos por regimes obrigatórios de proteção social. É o caso, por exemplo, dos bombeiros voluntários, praticantes de desporto de alto rendimento ou cuidadores informais.
Fórmula de cálculo
A idade de reforma varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada no segundo e no terceiro ano anteriores ao início da pensão. Calcula-se através da seguinte fórmula:
Entende-se por:
- m, o número de meses a acrescer à idade da reforma relativa a 2014;
- n, o ano de início da pensão;
- EMV ano i – 2, a esperança de vida aos 65 anos verificada no segundo ano anterior ao de início da pensão;
- EMV ano i – 3, a esperança de vida aos 65 anos verificada no terceiro ano anterior ao de início da pensão.
Qual o corte do fator de sustentabilidade a aplicar em 2024 e 2025?
Quem pedir a reforma antecipada em 2024 será penalizado através do aumento do fator de sustentabilidade. Considerando a esperança média de vida aos 65 anos, verificada em 2000 e em 2023, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2024 é de 0,8420, de acordo com a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro. Tal, implica um corte de 15,8% na pensão de velhice.
O fator de sustentabilidade e o corte associado para 2025 só serão conhecidos em dezembro de 2024.
Tome nota
Deixar o mercado de trabalho antes do tempo implica, ainda, uma redução no valor da pensão de velhice de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade de reforma (ou idade pessoal de reforma).
Reformas antecipadas sem corte por fator de sustentabilidade
O corte por via do fator de sustentabilidade não se aplica às pensões de velhice antecipadas atribuídas ao abrigo dos seguintes regimes:
- Carreiras contributivas muito longas. Abrange quem tem 60 ou mais anos de idade e uma carreira contributiva de, pelo menos, 48 anos, ou 46 anos (desde que tenha começado a contribuir para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice aos 17 anos);
- Flexibilização da idade. Aplica-se a quem, aos 60 anos, completou, pelo menos, 40 anos de descontos;
- Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice. Trata-se da conversão automática da pensão de invalidez em pensão de velhice, que ocorre quando o pensionista atinge a idade normal de reforma;
- Profissões consideradas de desgaste rápido. Inclui quem exerce uma atividade sujeita a forte pressão, desgaste emocional ou físico ou a condições de trabalho adversas, como por exemplo pilotos comandantes e copilotos de aviões, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo e mineiros. Aqui, pode conhecer todos os casos.
Fórmula de cálculo
O fator de sustentabilidade tem em conta a esperança de vida aos 65 anos verificada entre o ano 2000 (16,63 anos) e o ano anterior ao do início da pensão. Calcula-se através da seguinte fórmula:
Entende-se por:
- FS, o fator de sustentabilidade;
- EMV 2000, a esperança de vida aos 65 anos verificada em 2000;
- EMV ano i-1, a esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao do início da pensão.
Para calcular o corte associado ao fator de sustentabilidade, basta subtrair 1 a este fator e multiplicar depois o resultado por 100. Assim:
Quando pedir a reforma?
É possível pedir a reforma quando faltarem três meses ou menos para a data em que se pretende começar a receber a pensão de velhice.
Tenha em atenção que o dia em que se pede a reforma não é indiferente no que respeita ao valor da pensão de velhice. Eis algumas dicas que deve considerar:
- Se já atingiu a idade de reforma e está decidido a aposentar-se, deve avançar com o pedido até 31 de dezembro, pois pode dar-se o caso de a idade de reforma ser mais elevada no ano seguinte, correndo o risco de ter de trabalhar mais meses ou receber menos de pensão.
- O seu dia de aniversário coincide com o final do mês? Nesse caso, é aconselhável não pedir a reforma no mês em que faz anos, porque, na maioria das vezes, a Segurança Social subtrai este mês, perdendo assim um mês de bonificação. Para não ser prejudicado, deve pedir a reforma a partir do dia 1 do mês seguinte ao do seu aniversário.
- No ano em que pretende pedir a reforma, faça-o apenas depois de completar 120 dias de descontos. Desta forma, garante que esse ano será contabilizado para efeito do prazo de garantia, como explicado acima.