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Seguro automóvel: revisão do prémio não é obrigatória

Se a elevada sinistralidade rodoviária é habitual pretexto para subir preços, nem sempre a forte redução de acidentes leva as seguradoras a baixar prémios.

14 Maio 2021
Forever Young com DECO

Apesar de já ter sido publicada legislação que protege os consumidores confrontados com dificuldades em pagar as apólices de seguros auto, impondo o prolongamento das coberturas obrigatórias por mais 60 dias, não há lei que obrigue as seguradoras a refletir no valor do prémio a quebra acentuada de sinistralidade rodoviária provocada pelo recente período de confinamento.

Em causa está uma consequência óbvia das medidas impostas pelo estado de emergência e suas sucessivas renovações, que impuseram, entre outras regras, o dever cívico de recolhimento domiciliário e o teletrabalho obrigatório (sempre que tal fosse compatível com as funções exercidas), para não falar do encerramento de alguns serviços e estabelecimentos de ensino. O resultado foi a diminuição da circulação rodoviária e consequente redução da sinistralidade nas estradas.

Como os prémios de seguros são pagos antes de a cobertura se iniciar, as receitas das seguradoras não foram afetadas, mas as despesas sofreram cortes muito acentuados. Logo, se as seguradoras refletem habitualmente o aumento de acidentes na subida dos prémios das apólices, registando-se uma inversão da tendência, por uma questão de coerência deveriam igualmente projetá-la na descida dos preços dos seguros, de forma transversal a toda a carteira.

Assim, enquanto vigorar o regime excecional, a DECO PROTESTE aconselha todos os consumidores cujas seguradoras não tenham procedido a uma revisão do prémio na data da renovação do seu seguro automóvel a contactarem-nas e a solicitá-lo. Deverão, contudo, ter presente que, a menos que o seguro esteja ligado a uma atividade temporariamente suspensa ou reduzida, a seguradora não é obrigada a baixar o valor do prémio.

Falta de pagamento não anula seguros obrigatórios
Entre as medidas excecionais para o setor segurador está prevista a possibilidade de seguradoras e consumidores chegarem a acordo para que os prémios venham a ser cobrados mais tarde. Podem ainda ser negociados fracionamentos de pagamentos, reduções de preço e até suspensões de cobranças.

Por ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil automóvel deixa de ser anulado por falta de pagamento no período de renovação da apólice. O regime temporário e excecional decretado para o setor prevê que todas as coberturas de seguros obrigatórios se mantenham válidas por mais 60 dias após a data de vencimento do prémio. A seguradora deverá, contudo, comunicar este prolongamento com uma antecedência mínima de dez dias úteis, de forma que o consumidor se lhe possa opor. Se o seguro não for pago nesse prazo, a apólice é anulada em definitivo, mas o segurado tem de pagar pelos 60 dias de cobertura de que usufruiu.

Para os seguros diretamente relacionados com o desempenho de atividades económicas, como os de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil profissional, o regime de exceção impõe que quebras de atividade iguais ou superiores a 40%, com forte diminuição do risco, tenham reflexo no ajustamento dos prémios, prevendo descontos em próximas anuidades ou devolução de montantes cobrados.

O regime excecional para o setor segurador está em vigor até 30 de setembro de 2021.

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