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Seguro automóvel: revisão do prémio não é obrigatória

Se a elevada sinistralidade rodoviária é habitual pretexto para subir preços, nem sempre a forte redução de acidentes leva as seguradoras a baixar prémios.

Apesar de já ter sido publicada legislação que protege os consumidores confrontados com dificuldades em pagar as apólices de seguros auto, impondo o prolongamento das coberturas obrigatórias por mais 60 dias, não há lei que obrigue as seguradoras a refletir no valor do prémio a quebra acentuada de sinistralidade rodoviária provocada pelo recente período de confinamento.

Em causa está uma consequência óbvia das medidas impostas pelo estado de emergência e suas sucessivas renovações, que impuseram, entre outras regras, o dever cívico de recolhimento domiciliário e o teletrabalho obrigatório (sempre que tal fosse compatível com as funções exercidas), para não falar do encerramento de alguns serviços e estabelecimentos de ensino. O resultado foi a diminuição da circulação rodoviária e consequente redução da sinistralidade nas estradas.

Como os prémios de seguros são pagos antes de a cobertura se iniciar, as receitas das seguradoras não foram afetadas, mas as despesas sofreram cortes muito acentuados. Logo, se as seguradoras refletem habitualmente o aumento de acidentes na subida dos prémios das apólices, registando-se uma inversão da tendência, por uma questão de coerência deveriam igualmente projetá-la na descida dos preços dos seguros, de forma transversal a toda a carteira.

Assim, enquanto vigorar o regime excecional, a DECO PROTESTE aconselha todos os consumidores cujas seguradoras não tenham procedido a uma revisão do prémio na data da renovação do seu seguro automóvel a contactarem-nas e a solicitá-lo. Deverão, contudo, ter presente que, a menos que o seguro esteja ligado a uma atividade temporariamente suspensa ou reduzida, a seguradora não é obrigada a baixar o valor do prémio.

Falta de pagamento não anula seguros obrigatórios
Entre as medidas excecionais para o setor segurador está prevista a possibilidade de seguradoras e consumidores chegarem a acordo para que os prémios venham a ser cobrados mais tarde. Podem ainda ser negociados fracionamentos de pagamentos, reduções de preço e até suspensões de cobranças.

Por ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil automóvel deixa de ser anulado por falta de pagamento no período de renovação da apólice. O regime temporário e excecional decretado para o setor prevê que todas as coberturas de seguros obrigatórios se mantenham válidas por mais 60 dias após a data de vencimento do prémio. A seguradora deverá, contudo, comunicar este prolongamento com uma antecedência mínima de dez dias úteis, de forma que o consumidor se lhe possa opor. Se o seguro não for pago nesse prazo, a apólice é anulada em definitivo, mas o segurado tem de pagar pelos 60 dias de cobertura de que usufruiu.

Para os seguros diretamente relacionados com o desempenho de atividades económicas, como os de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil profissional, o regime de exceção impõe que quebras de atividade iguais ou superiores a 40%, com forte diminuição do risco, tenham reflexo no ajustamento dos prémios, prevendo descontos em próximas anuidades ou devolução de montantes cobrados.

O regime excecional para o setor segurador está em vigor até 30 de setembro de 2021.

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