Na eletricidade, a tarifa social é nacional, tem uma percentagem fixada pelo Governo e é atribuída automaticamente em todo o país. Na água existe desde 2017 um regime nacional (Decreto-Lei n.º 147/2017), com atribuição automática nos municípios que a ele aderiram. Mas a adesão é voluntária, pelo que a existência do apoio, o desconto e a forma de o obter continuam a depender do seu município. É essa a principal fonte de confusão de quem procura o apoio.
Porque é que é diferente
O abastecimento de água e o saneamento são serviços de responsabilidade municipal. Cada município, diretamente ou através de uma empresa ou de uma entidade gestora, define o seu tarifário.
Isso significa que a existência de tarifa social, as condições de acesso, o desconto aplicado e a forma de pedir variam de concelho para concelho.
Há municípios com tarifários sociais generosos e automáticos, outros que exigem requerimento anual, e outros ainda sem tarifa social.
O que costuma ser exigido
Apesar da variação, os critérios repetem-se com frequência.
Ser beneficiário de determinadas prestações sociais, entre as quais o Complemento Solidário para Idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego ou o abono de família.
Ou ter rendimento do agregado abaixo de um limite definido pelo município.
E, quase sempre, que o contrato esteja em nome do beneficiário e diga respeito à habitação permanente. É a mesma condição que na eletricidade, e é a que mais exclui pessoas com direito, por causa de contratos antigos em nome de familiares já falecidos.
Como descobrir se tem direito
O caminho mais rápido tem três passos.
Primeiro, identificar quem fornece a água na sua morada. O nome está na fatura e nem sempre é a câmara municipal.
Segundo, procurar no site dessa entidade o tarifário social ou o regulamento de serviço, onde as condições estão publicadas.
Terceiro, se não encontrar, telefonar ou ir ao balcão e perguntar diretamente. É frequente o apoio existir sem estar bem sinalizado.
A entidade reguladora
Existe um regulador nacional do setor, a ERSAR, que emite recomendações sobre tarifários sociais e publica informação comparativa sobre os serviços de água em Portugal.
Não substitui a entidade gestora local para efeitos de pedido, mas é útil para perceber o enquadramento e para reclamar quando o serviço falha.
Enquanto isso, olhe para a fatura
Independentemente da tarifa social, há duas coisas que compensam verificar.
A primeira é a parte fixa. Tal como na eletricidade, a fatura da água tem uma componente que se paga independentemente do consumo, associada ao diâmetro do contador. Contadores sobredimensionados em casas com pouco consumo custam dinheiro todos os meses.
A segunda são os consumos anormais. Uma subida inexplicada é, na maioria das vezes, uma fuga, e as mais comuns são autoclismos que não fecham por completo. Fecham-se todas as torneiras e observa-se o contador: se continuar a andar, há fuga.
Várias entidades gestoras preveem correções de faturação em caso de rotura comprovada, o que compensa pedir quando aconteça.
As leituras estimadas
Quando não há leitura real, a entidade gestora fatura por estimativa. Se a estimativa for sistematicamente superior ao consumo real, paga-se a mais durante meses e só se acerta quando houver leitura.
Quase todas as entidades permitem comunicar a leitura por telefone, SMS, aplicação ou site, em janelas definidas de cada mês. É um hábito que demora um minuto e evita acertos desagradáveis.
Vale ainda confirmar se tem tarifário adequado à dimensão do agregado: em várias entidades existem escalões de consumo e tarifas familiares para agregados numerosos, que precisam de ser pedidas.











