A fatura da água é um dos encargos mensais de todas as famílias, e pode ser pesada para quem tem poucos rendimentos. A tarifa social da água visa suavizar este peso, mas não está disponível em todo o país, nem para todos os níveis de rendimentos.
O que é a tarifa social da água?
A tarifa social da água é um tarifário especial pensado para pessoas com carência económica. Aplica-se ao consumo da água e baseia-se num desconto sob o valor da fatura mensal, aliviando assim os encargos das famílias com menos rendimentos.
Contudo, este benefício não abrange todo o território nacional, estando dependente da vontade de cada município. É certo que este desconto tem sido incentivado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), mas nem todas as autarquias seguem esta recomendação. Poderás descobrir se o teu município implementou este desconto neste documento disponibilizado pela ERSAR.
Qual é o valor do desconto?
Uma vez que a gestão da tarifa social de água depende de cada município, o desconto aplicado para consumidores domésticos varia. Contudo, de acordo com as recomendações da ERSAR, a tarifa social da água não deve ultrapassar 1% do rendimento das famílias, calculado para 120 m3.
Assim, entra em contacto com o teu município para confirmar se este benefício está disponível, e consulta o desconto associado.
Será que tenho direito à tarifa social da água?
Se o teu município aderiu à tarifa social da água, tens direito a este desconto se fores beneficiário do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou ainda pensão social de velhice.
Além disso, mesmo que não recebas qualquer apoio, tens direito à tarifa social da água se os teus rendimentos anuais foram iguais ou inferiores a 5.808 euros. A este patamar acrescenta-se 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, até um limite de 10 pessoas.
Os municípios podem também estabelecer outros critérios. Por exemplo, em Lisboa, o desconto é atribuído a famílias com um rendimento anual bruto inferior a 75% do salário mínimo anual. Por isso, deves sempre confirmar a informação com as condições estipuladas pelo teu município.
Como pedir a tarifa social da água?
Se fores elegível para beneficiar deste benefício, a atribuição, em princípio, é automática, uma vez que a autarquia cruza informação com a Segurança Social. Contudo, se verificares que preenches os requisitos e ainda assim não te foi atribuída a tarifa social da água, deves fazer o pedido à empresa responsável pelo abastecimento no teu concelho, apresentando a documentação necessária para comprovar a situação de carência económica.
O processo para pedir a tarifa pode variar entre companhias, mas, em regra, poderá fazê-lo presencialmente, no balcão de atendimento do seu fornecedor de água, ou online. Em qualquer caso, deverás preencher um formulário específico para o efeito e apresentar documentos que comprovem a tua situação de carência económica. Estes documentos também variam de autarquia para autarquia.
Até quando tenho direito a este tarifário?
Em princípio, este desconto mantém-se enquanto se verificarem as condições subjacentes que lhe deram origem. Todos os anos, as autarquias confirmam se os critérios de atribuição ainda estão válidos, através da informação sobre os clientes disponibilizada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Em caso afirmativo, a tarifa social da água continuará em vigor. Caso deixes de reunir as condições, o fornecedor de água é notificado e o desconto deixa de existir logo a partir da fatura do mês seguinte.
Concluindo, se achas que tens direito à tarifa social da água, não esperes mais. Contacta o teu município para conhecer as condições específicas e faz o pedido. Se não tens direito a este desconto, ou se o teu município não contempla este desconto, podes ainda ter acesso a outro tipo de condições como o Cartão Social ou tarifário para famílias numerosas. Não deixes de te informar e evita pagar mais do que o necessário pelo fornecimento de bens essenciais.