A última retoma do mercado imobiliário trouxe consigo uma “guerra de spreads” entre os bancos, que fez com que o valor desta taxa fosse baixando. Além disso, o spread ainda é uma percentagem que em muito varia consoante o nível de risco de cada cliente e, como tal, pode ser negociável. Descubra, através desta explicação da ComparaJá.pt, as dicas que podem ajudar a baixar o spread do crédito habitação.
Com os bancos a concorrerem ferozmente com campanhas apelativas, comprar aquela moradia nos arredores ou o apartamento de sonho no centro da cidade, com bons acessos e perto do trabalho, torna-se possível. Mas cuidado: não há almoços grátis. Um spread reduzido não vem sem contrapartidas e pode não compensar.
Mesmo para quem já tem um crédito habitação, é útil saber como baixar esta taxa e ficar a par dos valores que estão a ser praticados atualmente pelo mercado, pois existe sempre a possibilidade de se transferir o empréstimo para outra instituição ou mesmo negociar o spread que se tem com a atual.
Siga os passos abaixo para ter a certeza de que faz a melhor escolha.
Negociar para baixar o spread é imperativo
Se perceber que o seu spread se encontra neste momento acima de 1,4%, é a altura ideal para se deslocar ao banco para falar com o seu gestor de conta e propor-lhe baixar o spread. Quanto melhor for a sua relação com o banco, mais vantajoso será para si. Um cliente antigo e com um bom historial de crédito tem maior poder de negociação.
Por conseguinte, é essencial comparar outras ofertas do mercado, simular e analisar alternativas. Assim, quando se deslocar ao banco, poderá mostrar o quão informado se encontra acerca do assunto e da concorrência e poupar umas belas dezenas de euros.
Estar disposto a subscrever outros produtos do banco
As práticas de cross-selling são comuns nas instituições bancárias: para baixar o spread é normal que o banco peça ao cliente que subscreva outros produtos financeiros, tais como cartões de crédito ou seguros, ou até que domicilie o ordenado.
Isto é algo que até pode beneficiar o consumidor que assim, para além de baixar o spread, ainda estreita a sua relação com o banco. No entanto, é fundamental comparar os custos destes outros produtos, pois se os encargos anuais com um cartão ou um seguro adicional forem superiores à diminuição do spread, pode não compensar.
Como comparar as despesas associadas a estes produtos? É simples e é através da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), que representa o custo total do empréstimo ao englobar o valor dos seguros contratados com o empréstimo, comissões, juros, despesas com impostos e/ou relativas a registos (se aplicável) e outros encargos que possam estar associados.
Mudar de banco é possível?
Sim. Se encontrar uma proposta com melhores condições noutra instituição, basta proceder à renegociação ou à transferência do crédito à habitação em qualquer momento do contrato.
É necessário apenas avisar o banco com uma antecedência de 10 dias úteis. Mas atenção: esta transferência não é feita sem custos para o consumidor. Se quiser proceder desta forma, de acordo com o artigo 23º do Decreto-Lei nº 74-A/2017, terá de pagar uma comissão à instituição credora, sendo que essa não pode:
- Exceder 0,5% do capital que é reembolsado para os contratos com taxa variável;
- 2% no caso dos de taxa fixa.
Se for para reduzir a sua prestação, por exemplo, em 50 euros, se calhar é melhor pensar bem antes de pagar uma comissão elevada. É uma questão de fazer as contas.
No início do empréstimo, dê a maior entrada que conseguir
Quanto maior for a entrada inicial do imóvel, menor será o financiamento que o banco tem de lhe conceder e, consequentemente, menor será o spread. Desta forma, é possível baixar o spread logo no início da contratação se tiver possibilidade de dar mais capitais próprios para a compra da casa.
No entanto, e para concluir, note que, mesmo que um determinado banco publicite um spread mínimo muito apelativo, não é garantido que consiga esse valor no seu contrato, uma vez que esta taxa se encontra sujeita a uma avaliação das características do cliente, do montante do financiamento e do rácio LTV.
(artigo originalmente publicado no site Executive Digest)