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Tem vasos de flores nas escadas do seu prédio? Atenção às coimas

Interior detail with vintage pitcher and flowers in old house in Italy
11 Fevereiro 2020
Forever Young

Dar um toque pessoal à entrada de casa é algo que se faz sem pensar duas vezes e apenas com propósitos decorativos, mas sabia que pode estar a potenciar um possível acidente? A lei proíbe-o expressamente.

As áreas de circulação (escadas, corredores, as entradas e vestíbulos) de um edifício, bem como as restantes partes comuns (como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, entre outros), destinam-se ao uso coletivo e não podem, em circunstância alguma, ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos. Contudo, pelo facto destes espaços serem quase que uma extensão das frações de cada condómino pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração.

Os vasos de flores ou outros objetos de decoração, embora pareçam escolhas inofensivas, escondem verdadeiros perigos.

Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Ora, se estiverem amplamente ornamentados com vasos de flores, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente em casos específicos como os de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada. Mais grave é no caso de ocorrer um sinistro e não se conseguir proceder à evacuação das pessoas assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).

Este tipo de obstáculos constitui verdadeiros empecilhos à fuga e socorro dos ocupantes do prédio e, dependendo do tipo de material em que são feitos (a maioria em plástico), podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.

A colocação de vasos com flores nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Ao ignorar este decreto-lei e, em caso de infortúnio, incorre-se numa contraordenação, punível com coima entre 370 e 3.700 euros (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.

Como deve o administrador proceder em caso de desrespeito pela norma?

Ao perceber que a entrada, as escadas ou corredores do condomínio estão obstruídos e que a livre circulação não se efetua corretamente, o administrador deve solicitar imediatamente ao condómino infrator a retirada dos respetivos objetos.

Caso o pedido ‘caia em saco roto’, deve pedir ou aguardar (conforme o tipo de edifício) pela inspeção regular dos bombeiros às medidas de autoproteção contra incêndios e deixar que sejam estes a fazer a advertência no registo de segurança.

Depois, na próxima reunião de condomínio, há que levar o assunto a discussão e deliberação da assembleia juntando a advertência dos bombeiros.

  • Para mais informações consulte este link

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