Terceira greve em Portugal impacta milhares de passageiros desta companhia aérea. Conheça os seus direitos

Em caso de greves convocadas por trabalhadores das companhias aéreas, os passageiros têm o direito de fazer reclamações e todos eles são elegíveis para compensação.

Após levar a cabo uma greve em abril e outra no final do mês de maio e início de junho, os tripulantes de cabine da easyJet acabam de apresentar um pré-aviso de greve de cinco dias, entre 21 e 25 de julho. Esta é a terceira greve da tripulação de cabine da companhia aérea de baixo custo que reivindica condições semelhantes às condições bases noutros países.

O certo é que esta greve vai perturbar negativamente os planos de milhares de portugueses que tinham escolhido esta companhia aérea para voar nas suas férias de verão. A AirHelp, a maior organização internacional de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, sugere a utilização do Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos, que reclame os seus direitos e informa quais as condições em que os passageiros poderão estar elegíveis para uma indemnização, que pode chegar aos 600€.

Voos afetados por greves de trabalhadores das companhias aéreas são elegíveis para indemnização

“Em situações de greve, milhares de passageiros não chegarão ao seu destino como tinham planeado. Em caso de atrasos superiores a três horas ou cancelamento de voos, os passageiros afetados poderão ter direito a uma indemnização até 600€. Em 2021, no Tribunal de Justiça Europeu, a AirHelp conseguiu demonstrar que as companhias aéreas são responsáveis por greves anunciadas e não anunciadas e devem compensar os seus clientes, quando as greves são convocadas por trabalhadores da companhia área, que é o que se verifica”, refere Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista.

Frequentemente as companhias aéreas rejeitam pedidos de indemnização por parte dos passageiros com o argumento de que as greves estão fora do controlo da companhia aérea e, por conseguinte, não são responsáveis pela indemnização. Salientamos: as perturbações causadas pelas greves dos funcionários das companhias aéreas são compensatórias, reforça o advogado.

Direitos dos passageiros

Quando o embarque de um passageiro é recusado devido a cancelamento do voo, este tem direito a:

  • Voo de reencaminhamento: no caso de um voo cancelado ou de uma ligação perdida devido a um atraso, a companhia aérea deve providenciar um voo alternativo com o mesmo destino, no caso do passageiro querer continuar a sua viagem.
  • Alimentação, bebida e internet: a companhia aérea deve prestar este serviço ou cobrir estes custos após horas de espera no aeroporto.
  • Alojamento: se for necessário alojamento devido a um atraso ou cancelamento do voo, pode reclamar um hotel e transporte de e para o aeroporto.

Para isso, é importante que o passageiro recolha e guarde todos os documentos de viagem, bem como todas as comunicações e documentos fornecidos pela companhia aérea. Estes serão necessários para reclamar reembolsos ou compensações.

Quando reclamar dinheiro de volta ou compensação financeira?

Quando o voo é cancelado, as companhias aéreas devem providenciar um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não desejar continuar a sua viagem. Neste caso, pode ser solicitado um reembolso do montante total do bilhete.

Se durante a espera, o passageiro tiver incorrido em custos adicionais causados pela interrupção do voo (comida, alojamento ou perda de bagagem), poderá pedir à companhia aérea que assuma a totalidade do valor gasto.

De acordo com o Regulamento 261/2004,  que regula os voos com partida ou chegada na UE, os cancelamentos e atrasos de voos podem dar aos passageiros direito a uma compensação até 600€ por pessoa em caso de atrasos superiores a 3 horas à chegada ao destino, cancelamento sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e recusa de embarque de passageiros devido a overbooking causado pela companhia aérea. Os pedidos de compensação podem ser apresentados retroativamente até três anos após a data do voo. Importa ainda referir que situações excecionais, tais como condições meteorológicas adversas que impeçam a realização do voo ou emergências médicas, podem isentar a companhia aérea da obrigação de compensação, no entanto greves, tanto anunciadas como não anunciadas, não fazem parte destas exceções.

Em caso de greves convocadas por trabalhadores das companhias aéreas, os passageiros têm o direito de fazer reclamações e todos eles são elegíveis para compensação.

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