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Testamento vital: como se diz o que quer antes de não poder dizer

Pessoa a preencher um formulário de diretiva antecipada de vontade sobre cuidados de saúde
Maria Isadora Ribeiro

Permite decidir que cuidados quer ou não quer receber quando já não puder decidir, e nomear alguém para falar por si. Tem validade de cinco anos.

Chama-se testamento vital na linguagem corrente, mas o nome técnico é Diretiva Antecipada de Vontade. É um documento onde qualquer pessoa maior de idade regista antecipadamente que tipo de tratamento e de cuidados de saúde quer, ou não quer, receber caso venha a ficar incapaz de exprimir a sua vontade.

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O que permite decidir

Duas coisas distintas, e é útil separá-las.

A primeira é a manifestação de vontade sobre cuidados de saúde, feita com antecedência e por escrito.

A segunda é a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde, ou seja, pessoas a quem é atribuído poder para decidir em nome do titular quando este não o puder fazer.

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Pode fazer-se as duas coisas, ou apenas uma delas. Nomear um procurador sem redigir diretivas é uma opção legítima, e por vezes a mais prática para quem tem dificuldade em antecipar cenários clínicos.

Quem não pode ser procurador

Há incompatibilidades definidas, entre as quais os funcionários do RENTEV e os funcionários dos cartórios notariais que tenham tido intervenção nas diretivas antecipadas de vontade.

A escolha recai normalmente sobre alguém próximo, que conheça os valores da pessoa e que esteja disposto a assumir a responsabilidade. É uma conversa a ter antes, e não uma surpresa a deixar para depois.

Como se faz

O documento é formalizado por escrito e entregue nos balcões RENTEV, o Registo Nacional do Testamento Vital, que funcionam junto das unidades locais de saúde.

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O formulário pode ser descarregado no site do RENTEV e entregue preenchido, presencialmente ou por correio registado.

Feito o registo, a informação fica acessível aos profissionais de saúde que venham a prestar cuidados ao titular, que é precisamente o que distingue um testamento vital registado de um papel guardado numa gaveta.

Vale cinco anos

A validade é de cinco anos a contar da assinatura do documento.

Não é preciso andar com a data na cabeça: até 60 dias antes do fim do prazo, o RENTEV informa por escrito o titular, e o procurador se existir, da data de caducidade do documento.

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Pode ser modificado ou revogado a qualquer momento pelo próprio, sem necessidade de justificação. Nada do que ali fica escrito é irreversível.

Porque é que interessa fazê-lo cedo

Há uma inversão de lógica que vale a pena assinalar. A tendência natural é adiar este documento para quando houver doença. Mas é exatamente quando há doença que a decisão se torna mais difícil, mais carregada e, em certos cenários, tarde demais.

Um testamento vital feito com saúde é uma decisão serena. Feito em contexto de urgência, se ainda for possível, é outra coisa.

O que evita

Além de garantir o respeito pela vontade do titular, o documento retira das mãos da família decisões que ninguém quer ter de tomar por outra pessoa, muitas vezes sem saber o que ela quereria e no meio de um momento de grande pressão emocional.

É essa, na prática, a razão pela qual muitas pessoas o fazem: não por si, mas para não deixar essa escolha aos filhos.

Informação oficial e formulários no SNS 24 e no portal gov.pt.