Uma dúvida que importa esclarecer: será possível adiar ou pedir a reforma e continuar a trabalhar?

A idade legal da reforma por velhice está fixada nos 66 anos e quatro meses, mas não é obrigatório deixar de trabalhar. É possível adiar a reforma ou até mesmo requerer a pensão e continuar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.

Todos os anos é alterada a idade legal da reforma, com base na evolução da esperança média de vida. Em 2023, a idade legal da reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses e vai manter-se em 2024. Já em 2025, o ponto final na vida ativa pode ser colocado a partir dos 66 anos e sete meses.

reforma por velhice é um direito e nunca um dever. Pode adiá-la por alguns meses, ou até por alguns anos, enquanto amealha mais alguns descontos para a Segurança Social, que vão beneficiar o cálculo da futura pensão de reforma.

Esclarecemos as principais dúvidas.

É PERMITIDO CONTINUAR A TRABALHAR APÓS A IDADE LEGAL DA REFORMA?

Sim. Atingida a idade da reforma por velhice, o trabalhador pode optar por continuar a desempenhar a atividade, sem que o empregador se possa opor. Ao manter-se no ativo, o trabalhador continua a usufruir de todos os benefícios adquiridos por antiguidade, como diuturnidades ou dias adicionais de férias.

É OBRIGATÓRIO COMUNICAR À ENTIDADE PATRONAL A INTENÇÃO DE CONTINUAR A TRABALHAR APÓS A IDADE LEGAL DA REFORMA?

Não é obrigatório, mas é de prever que a questão possa ser abordada pelo empregador. Se assim o entender, o trabalhador pode dar conhecimento de que não pretende reformar-se.

CONTINUAR A TRABALHAR APÓS A IDADE LEGAL DE REFORMA PERMITE AMPLIAR O VALOR DA FUTURA PENSÃO DE REFORMA?

Sim. Por cada mês de descontos adicionados à carreira contributiva, a futura pensão de reforma é bonificada numa percentagem que varia entre 0,33% e 1%, consoante a antiguidade da carreira contributiva. No entanto, esta bonificação só pode ser aplicada até o trabalhador completar 70 anos.

AO COMPLETAR 70 ANOS, É POSSÍVEL CONTINUAR A TRABALHAR?

Sim, se a entidade patronal o permitir, mas a relação contratual sofre alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou sem termo) caduca forçosamente nos 30 dias que se seguem ao 70.º aniversário do trabalhador e converte-se de forma automática num contrato a termo certo (a prazo), por seis meses. Se o empregador desejar pôr fim ao contrato, tem apenas de avisar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não tendo de lhe pagar qualquer compensação ao abrigo deste contrato, além dos proporcionais correspondentes a férias e a subsídios de férias e de Natal.

APÓS A REFORMA, É POSSÍVEL COLABORAR COM A EMPRESA ONDE TRABALHAVA (COMO TRABALHADOR INDEPENDENTE, POR EXEMPLO)?

Sim, mas apenas nos casos de reforma por velhice. Se o trabalhador tiver saído antecipadamente e estiver em período de pré-reforma, não pode exercer qualquer atividade, remunerada ou não, durante os primeiros três anos dessa pré-reforma, nem para a empresa onde trabalhava, nem para qualquer outra unidade do mesmo universo empresarial. Caso o faça, terá de devolver à Segurança Social as pensões recebidas. Já se a reforma tiver sido pedida por invalidez absoluta, o ex-trabalhador não pode exercer qualquer atividade profissional, nem mesmo após ter chegado à idade legal de reforma.

APÓS A REFORMA POR VELHICE, É PERMITIDO TRABALHAR PARA OUTRAS EMPRESAS?

Sim. Só quem está em período de pré-reforma é que não pode, nos primeiros três anos, trabalhar para nenhuma unidade do mesmo grupo empresarial de onde acabou de sair.

O VALOR DA PENSÃO DE REFORMA É AUMENTADO QUANDO SE CONTINUA A TRABALHAR E A DESCONTAR PARA A SEGURANÇA SOCIAL APÓS A REFORMA POR VELHICE?

Sim, mas as contribuições já não são de 11%, mas antes de 7,5% do salário bruto, O acréscimo no valor da pensão é automático e pago no ano seguinte, com retroativos calculados a 1 de janeiro.

QUEM ESTÁ REFORMADO E A TRABALHAR TEM DE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IRS?

Sim, pode ter de o fazer. Tudo depende do rendimento total obtido em cada ano, somando eventuais pensões de reforma e salários. Está dispensado da declaração de IRS quem obtém rendimentos anuais inferiores a 8500 euros. Mesmo quem esteja isento pode ter vantagens em entregar a declaração de IRS.

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