Vai ser possível voltar a casar logo a seguir ao divórcio (acabou o prazo internupcial)

Apenas o CDS não votou a favor do fim do prazo internupcial. A nova regra entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a ser publicada em Diário da República.

Os deputados aprovaram esta tarde, em votação na especialidade, na comissão parlamentar de assuntos Constitucionais, o fim do prazo imposto pela lei para casar segunda vez, após um divórcio ou viuvez. A proposta – que resulta de projetos apresentados pelo BE, PS e PAN – teve o voto favorável destes três partidos, assim como do PCP e do PSD. Só o CDS votou contra.

Os partidos acabam assim com o chamado ‘prazo internupcial’, que, segundo a lei atualmente em vigor, estabelece que após um divórcio não pode haver imediatamente a seguir um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para casar novamente, regime jurídico que vigora sem alterações há 51 anos.

Desde o início de 2017 que o Bloco de Esquerda (BE), o PS e o PAN tentam alterar a norma do Código Civil. Mas a medida foi de acordo difícil no Parlamento. Para chegarem a consenso, os partidos tiveram de eliminar as referências à presunção da paternidade — principio jurídico que presume de forma automática que o marido é o pai do bebé — no caso de a mulher estar grávida.

Segundo o jornal Público, a alteração ao Código Civil, aprovada hoje, será votada em plenário no dia 19, o que significa que se o Presidente da República promulgar a lei antes de ir de férias em Agosto e o Diário da República o publicar ainda nesse mês, é bem possível que entre em vigor a 1 de Setembro.