Saiba como pedir a reforma antecipada em 2021

Em 2021, a idade normal para pedir a pensão de velhice é de 66 anos e seis meses, o que corresponde a um acréscimo de um mês face ao ano passado.

No entanto, caso tenha uma idade inferior a essa, é possível requerer antecipadamente este apoio. Descubra, neste artigo, como o pode fazer.  Os últimos anos trouxeram algumas mudanças no acesso à reforma antecipada. Verificou-se o agravamento do fator de sustentabilidade e foi implementado o regime de antecipação que visa beneficiar quem tem longas carreiras contributivas.

Em que consistem os regimes de reforma antecipada?
Os novos regimes de reforma antecipada/pré-reforma, cuja implementação teve início em 2019, tiveram como objetivo aligeirar as penalizações impostas aos pensionistas. Esta legislação visou valorizar as carreiras contributivas, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira profissional, adequar a sua idade de reforma.

Foi criado o conceito de idade pessoal de reforma, que permite que trabalhadores com longas carreiras se reformem antes da idade prevista por lei (atualmente definida nos 66 anos e 6 meses) e deixem de ser penalizados com o fator sustentabilidade.

Existe ainda o regime normal de acesso à reforma antecipada, para todos os contribuintes que não reúnam as condições necessárias para os outros regimes e queiram também pedir a reforma antecipada.

Nestas condições, o valor da reforma será duplamente penalizado, tanto pelo fator de sustentabilidade (15,5% em 2021) como pela taxa de redução de pensão (0,5% por cada mês de antecipação).

Como calcular a “idade pessoal de reforma”?
A “idade pessoal de reforma” é calculada com base nos anos de descontos que fez, ou seja, para calculá-la deve subtrair à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 6 meses, em 2021) quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

Por exemplo, imagine que tem 42 anos de descontos. Uma vez que tem dois anos a mais dos 40, pode reduzir à idade normal de acesso à pensão oito meses, pelo que a sua “idade pessoal de reforma” será aos 65 anos e 10 meses.

Quais as condições para ter acesso?
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pela Segurança Social, para ter acesso à reforma antecipada tem de cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo novo regime de flexibilização ou pelo antigo regime de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018);
Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
No entanto, relembramos que é sempre importante que se mantenha precavido de eventuais imprevistos e que comece, desde cedo, a poupar para a reforma. Os Planos de Poupança Reforma (PPR), por exemplo, são uma ótima forma de juntar algum dinheiro e preparar-se para esta fase da vida.

Se o que procura é, ao invés, um investimento de curto prazo para ir juntando algum dinheiro extra, pode fazer um depósito a prazo e recolher os fundos que este gerou após o período de tempo estipulado com o seu banco.

Quais são as penalizações dos regimes da reforma antecipada?
Em 2019 entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas, que consistiu na eliminação da penalização pelo fator de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos, sendo apenas aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

No corrente ano de 2021, o regime de flexibilização continua em vigor, tal como o regime de antecipação por carreiras muito longas, que entrou em vigor no mês de janeiro do ano passado, e que estabelece a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização, caso apresente uma longa carreira contributiva.

Conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018 “a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, consiste no direito de acesso à pensão de velhice dos beneficiários que à data de início da pensão cumpram os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;
b) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.”

Para todos os contribuintes que não cumpram os requisitos acima mencionados, é atribuída a penalização do fator de sustentabilidade, cujo valor subiu para 15,5% em 2021.

É possível pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Em caso de desemprego involuntário há vários anos, pode também antecipar o acesso à pensão de velhice. Para estar apto a receber a reforma antecipada neste regime é necessário que já tenha esgotado as prestações de desemprego.

Para além do valor da redução, no caso do desemprego ser acordado entre ambas as partes, ainda é acrescida uma outra penalização adicional e temporária. Esta é calculada através da fórmula: 1 – (n x 0,25%). Na equação em questão, “n” corresponde ao número de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à reforma.

Assim que o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão, então essa redução extra deixa de ter efeito.

Quando pode pedir a reforma antecipada?
O requerimento para pedir a pensão de velhice antecipada pode ser entregue com três meses de antecedência face à data em que deseja que a prestação se inicie.

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