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Guia para interpretar a fatura da luz

Forever Young com ComparaJá.pt

Interpretar a fatura da luz pode não ser tarefa fácil.

Entre tantos dados e diferentes formatos de faturas que cada comercializador de energia aplica, a sua compreensão pode tornar-se ainda mais complicada. Porém, é importante que faça esta análise para saber ao certo qual o consumo de eletricidade que vai pagar. Neste artigo descomplicamos a leitura da fatura da luz.

Porque é importante saber interpretar a fatura da luz?
A eletricidade é um gasto mensal fixo que tem impacto no seu orçamento familiar, pelo que é importante que saiba exatamente quanto paga por este serviço, quais os custos das taxas e impostos aplicados, bem como perceber a quantidade de energia que está a consumir de forma a que possa aplicar estratégias para poupar eletricidade, evitando encargos demasiado elevados com esta despesa.

Como interpretar a fatura da luz?
Cada fatura da luz pode ter a sua forma particular de apresentar a informação, dependendo do comercializador de energia com o qual tem contrato. No entanto, o modelo base destas faturas é transversal a todas as empresas, sendo que as informações que devem constar e às quais se deve prestar particular atenção são:

Dados do contrato
Informação do Comercializador
Pagamentos
Detalhes da fatura
Área de leituras
Taxas e impostos
Condições de preços regulados
Tarifas de acesso às redes
Impacto ambiental

#1 – Dados do contrato
Esta secção está geralmente localizada no topo superior esquerdo da fatura da luz e contém informação relativa a:

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Nome do titular;
Morada;
Código de Ponto de Entrega (CPE);
Código Universal de Instalação (CUI);
Potência, tarifa e ciclo horário contratado.
O que são o CPE e o CUI?
O Código de Ponto de Entrega (CPE) é o número que identifica a sua instalação de eletricidade, ao passo que o Código Universal de Instalação (CUI) é o número que identifica a sua instalação de gás natural.

#2 – Informação do comercializador
Nesta secção é-lhe fornecida informação sobre o seu comercializador de energia no que diz respeito a:

Contactos do comercializador;
Contactos para reportar avarias e emergências;
Contactos para envio de leituras.

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#3 – Pagamentos
Na secção de pagamentos tem acesso ao montante total cobrado pelos serviços de eletricidade e o respetivo prazo para efetuar o pagamento, bem como a distribuição do montante a pagar pelas diversas componentes (eletricidade, gás, serviços, taxas e impostos).

#4 – Detalhes da fatura
Na parte onde aparecem os detalhes da fatura de eletricidade irá encontrar informação relativa a:

Datas e períodos de fornecimento faturados nesse intervalo de tempo;
Custos de potências contratadas;
Custos com energia consumida;
Custos com outros serviços contratados;
Descontos associados.

#5 – Área de leituras
Nesta secção encontrará informação sobre a quantidade de energia que consumiu naquele período de tempo em questão e a data para o envio de leituras.

A quantidade de energia pode ser estimada, caso não sejam comunicados os gastos reais, com regularidade, à empresa, ou ser obtida por leitura, sendo comunicada pelo titular do contrato ou feita por um técnico especializado da empresa.

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Caso tenha leituras estimadas, será feito um acerto logo que efetuadas as leituras reais e o ajuste aparecerá nesta área.

#6 – Taxas e impostos
Na sua fatura da luz também vêm discriminados todos os impostos e taxas que paga para ter este serviço.

IVA
Conforme consta do Decreto-Lei nº 60/2019, desde 2019 que o IVA aplicado à eletricidade em Portugal Continental é de 6% para os consumidores que “tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.”

Já no que diz respeito às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o IVA aplicado é de 4% e 5%, respetivamente.

De acordo com o diploma supracitado, as potências de eletricidade que ultrapassem os 3,45 kVA continuam a ser tributadas à taxa normal de IVA de 23% ou à taxa intermédia de 13%, se o consumo de eletricidade não exceder os 100 kWh para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.

Para as famílias mais numerosas (com 5 ou mais elementos) com um consumo de eletricidade que não exceda os 150 kWh, a taxa a aplicar é a taxa intermédia (13%). No entanto, caso seja ultrapassado esse valor de consumo, aplicar-se-á a taxa normal de 23%.

Taxa de Exploração das Instalações Elétricas (DGEG)
Esta taxa é aplicada sobre a utilização e exploração de instalações energéticas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
Este imposto foi criado pelo Estado e faz parte da subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Tendo sido implementado em 2012, é aplicado pelas empresas que comercializam energia aos seus clientes. Esta taxa é fixa e, em Portugal Continental, corresponde a 0,001 euros por kWh.

Contribuição para o Audiovisual (CAV)
Esta taxa tem como objetivo financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. É cobrada pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, posteriormente, entrega à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.

O valor mensal desta contribuição é de 2,85 euros + IVA (6%), mas pode ser reduzida para 1 euro + IVA (6%) caso usufrua da tarifa social.

No caso de ter um consumo anual inferior a 400 kWh ou se desempenhar atividades exclusivamente agrícolas, está isento do pagamento desta taxa.

#7 – Condições de preços regulados
Neste setor da sua fatura da luz são apresentadas as condições de preços regulados. As ofertas com condições a preços regulados podem ser disponibilizadas pelo comercializador em regime de mercado livre para potências inferiores ou iguais a 41,4 kVA, em que o preço da energia é exatamente o mesmo que é praticado no mercado regulado no comercializador de último recurso (CUR).

Os comercializadores de energia não são obrigados a disponibilizar estas ofertas, ou seja, cabe a cada um decidir quais as ofertas comerciais que disponibiliza aos seus clientes em cada momento.

#8 – Tarifas de acesso às redes
Nesta secção fica a saber qual a zona de qualidade de serviço do seu contrato e os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).

#9 – Impacto ambiental
Esta área dá-lhe informação sobre emissões de CO2 e fontes de energia primárias utilizadas na produção de eletricidade.

Como é calculado o valor a pagar?
O valor final a pagar na sua fatura de eletricidade é calculado através da seguinte fórmula:

Valor final a pagar = (eletricidade consumida em kWh x preço/kWh) + (custos com a potência) + taxas e impostos

Para que seja capaz de confirmar que o valor total a pagar na sua fatura da luz está correto, é importante que tenha conhecimento de quanta eletricidade consome, qual o preço por kWh que está a ser cobrado, quais os custos que tem com a potência e quais são as taxas e impostos aplicados.

Os dados relativos à potência e à tarifa aplicada costumam situar-se logo no início da fatura, na área dos dados do contrato.

O que é a potência contratada e como saber qual é a adequada?
A potência contratada diz respeito à potência que tem disponível para o consumo energético em sua casa. Quanto maior for a potência, mais energia é transmitida e mais eletrodomésticos podem ser utilizados em simultâneo.

A unidade de potência é o kVA e normalmente, para uso doméstico, as potências contratadas pelos clientes residenciais variam entre os 3,45 kVA ou 6,9 kVA.

Ter uma potência adequada em sua casa permite que:

A sua instalação de eletricidade tenha maior eficiência energética;
O quadro elétrico vá abaixo menos vezes, evitando avarias elétricas;
Pague menos na sua fatura da luz.
Para escolher a potência contratada mais adequada à sua casa, deve ter em consideração a classe energética dos seus equipamentos e o número de aparelhos que necessita que estejam ligados ao mesmo tempo para a realização das suas tarefas do dia-a-dia.

Note ainda que os eletrodomésticos com melhor eficiência energética consomem menos eletricidade, sendo que proporcionam uma maior poupança na sua fatura da luz.