Entre tantos dados e diferentes formatos de faturas que cada comercializador de energia aplica, a sua compreensão pode tornar-se ainda mais complicada. Porém, é importante que faça esta análise para saber ao certo qual o consumo de eletricidade que vai pagar. Neste artigo descomplicamos a leitura da fatura da luz.
Porque é importante saber interpretar a fatura da luz?
A eletricidade é um gasto mensal fixo que tem impacto no seu orçamento familiar, pelo que é importante que saiba exatamente quanto paga por este serviço, quais os custos das taxas e impostos aplicados, bem como perceber a quantidade de energia que está a consumir de forma a que possa aplicar estratégias para poupar eletricidade, evitando encargos demasiado elevados com esta despesa.
Como interpretar a fatura da luz?
Cada fatura da luz pode ter a sua forma particular de apresentar a informação, dependendo do comercializador de energia com o qual tem contrato. No entanto, o modelo base destas faturas é transversal a todas as empresas, sendo que as informações que devem constar e às quais se deve prestar particular atenção são:
Dados do contrato
Informação do Comercializador
Pagamentos
Detalhes da fatura
Área de leituras
Taxas e impostos
Condições de preços regulados
Tarifas de acesso às redes
Impacto ambiental
#1 – Dados do contrato
Esta secção está geralmente localizada no topo superior esquerdo da fatura da luz e contém informação relativa a:
Nome do titular;
Morada;
Código de Ponto de Entrega (CPE);
Código Universal de Instalação (CUI);
Potência, tarifa e ciclo horário contratado.
O que são o CPE e o CUI?
O Código de Ponto de Entrega (CPE) é o número que identifica a sua instalação de eletricidade, ao passo que o Código Universal de Instalação (CUI) é o número que identifica a sua instalação de gás natural.
#2 – Informação do comercializador
Nesta secção é-lhe fornecida informação sobre o seu comercializador de energia no que diz respeito a:
Contactos do comercializador;
Contactos para reportar avarias e emergências;
Contactos para envio de leituras.
#3 – Pagamentos
Na secção de pagamentos tem acesso ao montante total cobrado pelos serviços de eletricidade e o respetivo prazo para efetuar o pagamento, bem como a distribuição do montante a pagar pelas diversas componentes (eletricidade, gás, serviços, taxas e impostos).
#4 – Detalhes da fatura
Na parte onde aparecem os detalhes da fatura de eletricidade irá encontrar informação relativa a:
Datas e períodos de fornecimento faturados nesse intervalo de tempo;
Custos de potências contratadas;
Custos com energia consumida;
Custos com outros serviços contratados;
Descontos associados.
#5 – Área de leituras
Nesta secção encontrará informação sobre a quantidade de energia que consumiu naquele período de tempo em questão e a data para o envio de leituras.
A quantidade de energia pode ser estimada, caso não sejam comunicados os gastos reais, com regularidade, à empresa, ou ser obtida por leitura, sendo comunicada pelo titular do contrato ou feita por um técnico especializado da empresa.
Caso tenha leituras estimadas, será feito um acerto logo que efetuadas as leituras reais e o ajuste aparecerá nesta área.
#6 – Taxas e impostos
Na sua fatura da luz também vêm discriminados todos os impostos e taxas que paga para ter este serviço.
IVA
Conforme consta do Decreto-Lei nº 60/2019, desde 2019 que o IVA aplicado à eletricidade em Portugal Continental é de 6% para os consumidores que “tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.”
Já no que diz respeito às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o IVA aplicado é de 4% e 5%, respetivamente.
De acordo com o diploma supracitado, as potências de eletricidade que ultrapassem os 3,45 kVA continuam a ser tributadas à taxa normal de IVA de 23% ou à taxa intermédia de 13%, se o consumo de eletricidade não exceder os 100 kWh para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.
Para as famílias mais numerosas (com 5 ou mais elementos) com um consumo de eletricidade que não exceda os 150 kWh, a taxa a aplicar é a taxa intermédia (13%). No entanto, caso seja ultrapassado esse valor de consumo, aplicar-se-á a taxa normal de 23%.
Taxa de Exploração das Instalações Elétricas (DGEG)
Esta taxa é aplicada sobre a utilização e exploração de instalações energéticas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
Este imposto foi criado pelo Estado e faz parte da subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Tendo sido implementado em 2012, é aplicado pelas empresas que comercializam energia aos seus clientes. Esta taxa é fixa e, em Portugal Continental, corresponde a 0,001 euros por kWh.
Contribuição para o Audiovisual (CAV)
Esta taxa tem como objetivo financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. É cobrada pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, posteriormente, entrega à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
O valor mensal desta contribuição é de 2,85 euros + IVA (6%), mas pode ser reduzida para 1 euro + IVA (6%) caso usufrua da tarifa social.
No caso de ter um consumo anual inferior a 400 kWh ou se desempenhar atividades exclusivamente agrícolas, está isento do pagamento desta taxa.
#7 – Condições de preços regulados
Neste setor da sua fatura da luz são apresentadas as condições de preços regulados. As ofertas com condições a preços regulados podem ser disponibilizadas pelo comercializador em regime de mercado livre para potências inferiores ou iguais a 41,4 kVA, em que o preço da energia é exatamente o mesmo que é praticado no mercado regulado no comercializador de último recurso (CUR).
Os comercializadores de energia não são obrigados a disponibilizar estas ofertas, ou seja, cabe a cada um decidir quais as ofertas comerciais que disponibiliza aos seus clientes em cada momento.
#8 – Tarifas de acesso às redes
Nesta secção fica a saber qual a zona de qualidade de serviço do seu contrato e os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).
#9 – Impacto ambiental
Esta área dá-lhe informação sobre emissões de CO2 e fontes de energia primárias utilizadas na produção de eletricidade.
Como é calculado o valor a pagar?
O valor final a pagar na sua fatura de eletricidade é calculado através da seguinte fórmula:
Valor final a pagar = (eletricidade consumida em kWh x preço/kWh) + (custos com a potência) + taxas e impostos
Para que seja capaz de confirmar que o valor total a pagar na sua fatura da luz está correto, é importante que tenha conhecimento de quanta eletricidade consome, qual o preço por kWh que está a ser cobrado, quais os custos que tem com a potência e quais são as taxas e impostos aplicados.
Os dados relativos à potência e à tarifa aplicada costumam situar-se logo no início da fatura, na área dos dados do contrato.
O que é a potência contratada e como saber qual é a adequada?
A potência contratada diz respeito à potência que tem disponível para o consumo energético em sua casa. Quanto maior for a potência, mais energia é transmitida e mais eletrodomésticos podem ser utilizados em simultâneo.
A unidade de potência é o kVA e normalmente, para uso doméstico, as potências contratadas pelos clientes residenciais variam entre os 3,45 kVA ou 6,9 kVA.
Ter uma potência adequada em sua casa permite que:
A sua instalação de eletricidade tenha maior eficiência energética;
O quadro elétrico vá abaixo menos vezes, evitando avarias elétricas;
Pague menos na sua fatura da luz.
Para escolher a potência contratada mais adequada à sua casa, deve ter em consideração a classe energética dos seus equipamentos e o número de aparelhos que necessita que estejam ligados ao mesmo tempo para a realização das suas tarefas do dia-a-dia.
Note ainda que os eletrodomésticos com melhor eficiência energética consomem menos eletricidade, sendo que proporcionam uma maior poupança na sua fatura da luz.