O Ministério das Finanças publicou tabelas corrigidas de IRS para o primeiro semestre, que evitam cortes do rendimento líquido de quem teve aumento salarial e têm impacto direto nos trabalhadores que ganham até 964 euros brutos por mês, avança a Lusa.
O despacho, publicado em suplemento do Diário da República, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem entre 01 de janeiro e 30 de junho, com o objetivo de evitar que, na Função Pública, em consequência dos novos aumentos salariais, a categoria de assistentes operacionais ganhe acima da dos assistentes técnicos.
A publicação destas novas tabelas foi pedida na semana passada pela Fesap, para corrigir “erros” que levavam o IRS a absorver parte da valorização salarial de alguns funcionários públicos, razão pela qual foi agora, com este despacho, reduzido o imposto.
“No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes”, justifica o executivo no diploma.
O despacho esclarece que se mantêm em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), tal como foram aprovadas no início de dezembro, que mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.
“A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”, reforça no despacho o Ministério das Finanças.