O cliente de um restaurante pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? Não pode, porque consumir faz a diferença.
Algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé. Mas o consumidor pode ser acusado do mesmo. Não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito.
O decreto-lei que regula o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração estipula expressamente que a lista de preços deve indicar que: “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”. A expressão “inutilizado”, neste caso, refere-se a consumido ou manipulado, de forma a que já não possa ser servido a outros clientes.
A lei indica ainda que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente, uma vez na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.
Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos.
A lei diz ainda que “nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente em português”. Adianta ainda que se entende por couvert, “o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição”.
Não tocou nas entradas? Ao pedir a conta, confirme se são cobradas. Pelo sim, pelo não, da próxima vez, avise logo que não as quer.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da Deco Proteste.
- Para mais informações consulte este link.