Todos os anos as famílias portuguesas que sejam proprietárias de uma casa pagam uma tributação que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário da mesma: é o chamado IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Porém, desde 2016 que surgiu uma espécie de “desconto” neste imposto: o chamado IMI familiar. Descubra se tem direito a este benefício fiscal e quais os requisitos que tem de cumprir.
Na compra de um imóvel, há que equacionar diversos custos para além da compra da casa em si, especialmente os que estão relacionados com impostos a pagar, como é o caso do IMI. Para ter a certeza de que poupa o máximo possível na aquisição de uma casa – e especialmente se precisar de recorrer a financiamento -, deve comparar várias propostas de crédito habitação e fazer previamente as contas à tributação aplicável.
O que é o IMI familiar?
O chamado IMI familiar consiste numa redução da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar retira-se um valor fixo que varia consoante os filhos que um casal possa ter a cargo.
De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:”
Número de dependentes a cargo | Dedução fixa (em euros) |
---|---|
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
- Fonte: artigo nº 112º-A do CIMI.
Como calcular quanto se paga de IMI após o desconto?
O IMI familiar retira uma porção do imposto a pagar através da seguinte fórmula:
IMI familiar = Taxa de IMI aplicada pelo município em que se situa o imóvel x VPT (Valor Patrimonial Tributário) – Dedução fixa por agregado familiar estabelecida pela autarquia
Tomemos como exemplo o caso da família Almeida, que tem dois dependentes a cargo e cujo imóvel onde reside tem um VPT de 90 mil euros, sendo que o respetivo município aplica uma taxa de IMI de 0,45%. Se considerarmos que a sua autarquia aderiu ao IMI familiar, então, neste caso, o IMI que a família tem a liquidar é de 365 euros (0,0045 x 90.000 – 40€).
Que requisitos são necessários para ter acesso a este alívio?
Para além do número de dependentes a cargo, que têm de ter menos de 25 anos e não auferirem rendimentos, é necessário que:
- A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Quem tem dependentes a cargo pode vir a beneficiar do IMI familiar. No entanto, tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução. Mesmo cumprindo os diversos requisitos acima mencionados, pode não ter acesso ao IMI familiar.
Não sei se a minha autarquia concede este benefício. Como posso saber?
Conforme a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), atualmente existem 270 Câmaras Municipais a conceder este benefício. Para ficar a saber se a sua é uma destas, pode consultar esta página do website desta associação.
Posso ver se o meu município aderiu ao IMI familiar através do Portal das Finanças?
Por enquanto, não. O Portal das Finanças apenas permite averiguar qual é a taxa de IMI fixada anualmente por cada município. No entanto, à partida, os websites das Câmaras Municipais devem disponibilizar esta informação.
Como pedir o IMI familiar?
Não precisa de fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI. Se o seu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará esta decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.).
Desta forma, nenhum contribuinte precisa de se deslocar à sua Câmara Municipal para fazer qualquer prova do número de dependentes que tem a cargo. O desconto do IMI familiar é aplicado automaticamente.
Qualquer benefício fiscal que exista deve ser aproveitado pelas famílias nesse sentido, pois é sempre uma forma de aliviar o orçamento mensal e, consequentemente, contribui para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais.