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Para que serve uma procuração e em que situações utilizar?

Tem assuntos que precisa de tratar, mas não vai estar disponível na data marcada? Não se preocupe, pode autorizar outra pessoa a representá-lo legalmente, basta que passe uma procuração. Neste artigo explicamos-lhe como fazer uma, para que serve e em que situações pode ser necessária.

5 Outubro 2020
Forever Young com ComparaJá.pt

Tem assuntos que precisa de tratar, mas não vai estar disponível na data marcada? Não se preocupe, pode autorizar outra pessoa a representá-lo legalmente, basta que passe uma procuração. Neste artigo explicamos-lhe como fazer uma, para que serve e em que situações pode ser necessária.

O que é uma procuração?

Segundo consta no nº 1 do artigo 262º do Código Civil“diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.”

Desta forma, é possível atribuir o poder legal a alguém, preferencialmente da sua confiança, para o representar caso não possa tratar de determinadas questões, tais como a venda ou compra de um carro, a resolução de um contrato, alterar o titular de um imóvel ou qualquer outro assunto, seja este relacionado com negócios ou de cariz judicial, que exija a sua presença física.

Em que situações é necessária uma procuração?

Uma procuração é necessária sempre que precisar de atribuir o poder representativo a alguém, nesta devendo constar, de forma genérica, o(s) ato(s) que o seu procurador tem autorização para praticar.

Uma procuração geral não necessita de ser notarial, como é o caso deste exemplo da Universidade de Lisboa.

No entanto, existem certas situações que exigem que a atribuição de poderes seja claramente especificada na procuração, sendo, por isso, necessária uma procuração especial.

Segundo consta no website do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esta atribuição é necessária nos seguintes casos:

  1. Representação entre cônjuges;
  2. Doações;
  3. Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo;
  4. Casamento.

Representação entre cônjuges

A representação entre cônjuges não pode ter um caráter geral, sendo obrigatório que os poderes sejam especificados claramente na procuração (por exemplo, se o ato envolver a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis de um cônjuge para outro).

Doações

No caso de doações, o representado tem de determinar, por via de procuração especial, o objeto da doação, bem como identificar o donatário, uma vez que envolve a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.

Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo

Conforme mencionado no website do IRN, “a celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.”

Casamento

Apenas um dos cônjuges pode ser representado por procurador, devendo a procuração individualizar o outro membro do casal e indicar o regime de casamento.

Estas procurações necessitam de intervenção notarial que, segundo o nº 1 do artigo 116 do Código do Notariado“podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado”.

Como fazer uma procuração?

O website do IRN disponibiliza um exemplo de procuração, através do qual pode guiar-se para fazer uma procuração.

Para fazer uma procuração, basta emitir um documento à semelhança do modelo acima mencionado e preencher com a informação necessária, nomeadamente a identificação de ambas as partes, a finalidade da procuração, os poderes que pretende atribuir ao representante e os atos que podem ser praticados.

Caso a procuração seja de registo obrigatório, pode fazê-lo através da plataforma Procurações Online, que é um serviço do Ministério da Justiça.

Que procurações são de registo obrigatório?

Uma procuração pode ser de registo obrigatório ou facultativo. Conforme consta no Portal da Justiça, caso queira alterar a titularidade de um imóvel tem de registar obrigatoriamente as procurações:

  • Irrevogáveis;
  • Substabelecimentos;
  • Alterações;
  • Extinções.

Todas as restantes procurações são de registo facultativo.

Como registar uma procuração online?

Para efetuar o registo na plataforma Procurações Online deve:

  1. Aceder à plataforma Procurações Online;
  2. Ter um certificado digital ativo para confirmação de qualidade profissional;
  3. Possuir o original da procuração;
  4. Ter o termo de autenticação;
  5. Apresentar os documentos que comprovem os factos referidos na procuração.

Quem pode registar uma procuração?

  • Quem conceder poderes de representação a outra pessoa através deste documento;
  • Quem seja nomeado para representar outra pessoa através de uma procuração;
  • Advogados;
  • Solicitadores;
  • Notários;
  • Serviços de registo.

A plataforma Procurações Online é um serviço criado com a finalidade de criar meios mais eficazes e seguros para informar os procuradores da revogação ou extinção de procurações e também de eventuais alterações ou retificações realizadas pelos mandantes.

Caso precise de passar uma procuração, mas o seu caso se revelar de maior complexidade, é aconselhável que recorra a apoio jurídico especializado no sentido de obter o acompanhamento profissional necessário.

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