Muitas lojas usam o PVPR – ou preço de venda ao público recomendado – ou, ainda, expressões como “preço habitual” para comparar preços e passar a ideia de grandes promoções. Mas os consumidores podem ser induzidos em erro, pois nem sempre o PVPR é o preço mínimo praticado nos últimos 30 dias, como define a lei. Pode até nunca ter existido naquela loja e, como tal, a promoção não ser real.
Os produtos não comercializados anteriormente pela loja só podem ser alvo de promoções e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término. É ainda proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para o efeito. Presumem-se como tal os produtos adquiridos ou recebidos no estabelecimento pela primeira vez ou durante o mês anterior à redução de preço.
MANIPULAÇÃO DE PREÇOS
Até outubro de 2019, a lei estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto. Mas não definia o conceito de “preço anteriormente praticado”, o que permitia práticas abusivas e enganosas por parte dos comerciantes, como o aumento pontual dos preços imediatamente antes do início dos períodos de saldos ou promoções para anunciarem descontos maiores.
Durante muitos anos, a DECO PROteste monitorizou centenas de produtos e confirmou que os descontos nem sempre eram reais. Algumas lojas aumentavam os preços antes, para darem a impressão de que no dia faziam boas ofertas. Esta atitude foi denunciada e dadas como exemplo as regras existentes em Espanha, Bélgica e Itália, em que os descontos anunciados têm por base o preço mínimo dos últimos 30 dias, tal como acontecia em Portugal até 2015.
Até agora, o preço poderia ser manipulado, para anunciar maiores descontos, por lojas com reduções de preços sucessivas, já que a lei excluía dos 90 dias anteriores os períodos em que o produto tinha estado em saldo ou em promoção. Esta prática deixou de ser permitida, já que os dias em que os produtos tenham estado em saldo ou promoção também são contabilizados. Já o período de referência passa de 90 para 30 dias, salvo no caso dos produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou nos produtos com quatro semanas de validade (nestes, o período é de 15 dias).
A versão mais recente da lei das vendas com redução de preço vai ao encontro das reivindicações da DECO PROteste, mas não está a ser cumprida por todos os comerciantes. Anúncios de reduções de preço baseados no PVPR são cada vez mais comuns. Mas este valor nem sempre corresponde ao preço mais baixo dos últimos 30 dias na loja. Aliás, até pode nunca ter sido praticado por ela. Exija, por isso, o fim do PVPR nas promoções.
Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.
A violação do regime das práticas comerciais com redução de preço constitui contraordenação económica grave. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) aplicar a coima, tendo em consideração, designadamente, a natureza, a gravidade, a dimensão ou duração da infração, bem como as eventuais infrações cometidas anteriormente, e os benefícios financeiros obtidos.
Se ainda não é subscritor, descubra esta e outras vantagens.
GARANTIA DE BENS MÓVEIS PASSA PARA TRÊS ANOS
O direito à garantia legal de três anos dos bens móveis, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mantém-se se os comprar em saldo ou promoção. Se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades prevista na lei, pode exigir a reparação ou substituição do bem.
Já a venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma evidente, através de letreiros ou rótulos. Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de compra.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Se um comerciante não respeitar os direitos do consumidor, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Outra alternativa é deixar a queixa na plataforma Reclamar. A DECO PROteste junta o seu nome à sua reclamação, para dar mais peso à mensagem. Se quiser, pode deixar o caso visível na lista de reclamações públicas, para aumentar a pressão sobre a empresa e ajudar consumidores com situações semelhantes.
Quando o stock de um ou vários produtos em saldo ou promoção estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de venda com redução de preço” para os mesmos.
As lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito. Por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados. Contudo, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos. Mesmo que os comerciantes aceitem os cartões bancários como método de pagamento, não são obrigados a aceitar todos os cartões.
COMPRAS ONLINE
O consumidor que adquiriu na internet um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras online contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta.