Quem pode pagar IRS em prestações?
Este método de pagamento destina-se a contribuintes que tenham um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta operação pode ser, assim, realizada em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia.
Para que o possas fazer não podes ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e necessitas de ter entregue a tua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados.
Se cumprires com estas condições mas não conseguires pagar o imposto adicional antes de 31 de agosto, podes, então, pedir para pagar esse montante através de um sistema de prestações.
Como fazer o pedido para pagar IRS em prestações?
É possível pedir para pagar IRS em prestações através do Portal das Finanças, depois de te autenticares com o número de contribuinte e a tua senha de acesso. Basta seguir estes passos:
- Pesquisar por “prestações” na barra de pesquisa do site;
- Na opção “Planos prestacionais”, clicar em “Aceder”;
- Escolher a opção “Simular/Registar pedido” e carregar em “Registo”;
- Ver a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, e clicar em “Simular”;
- Selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” e carregar em “Confirmar”;
- Para fazer a simulação do plano prestacional, escolher o número de prestações consoante a tabela acima;
- Na secção “Razão Económica” escolher, entre as opções apresentadas, a que mais se adequa à tua situação;
- Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escrever de forma sucinta o motivo pelo qual estás a fazer o pedido para pagar IRS em prestações;
- Por fim, proceder ao registo oficial do teu pedido.
Após fazer o teu pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a tua situação (para verificar se existem outras dívidas). Caso a tua situação fiscal esteja regularizada e reúnas os requisitos necessários, o requerimento é concedido automaticamente.
Em quantas prestações posso pagar o IRS?
Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que tiveres a pagar:
Pagar IRS em Prestações
Valor de IRS em dívida | Número máximo de prestações |
De 204 a 350 euros | 2 |
De 351 a 500 euros | 3 |
De 501 a 650 euros | 4 |
De 651 a 800 euros | 5 |
De 801 a 950 euros | 6 |
De 951 a 1.100 euros | 7 |
De 1.101 a 1.250 euros | 8 |
De 1.251 a 1.400 euros | 9 |
De 1.401 a 1.550 euros | 10 |
De 1.551 a 1.700 euros | 11 |
De 1.701 a 5.000 euros | 12 |
Caso a tua dívida seja superior a 5.000 euros ou pretendas um número maior de prestações para o seu pagamento, é necessária a apresentação de uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca.
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias, a contar desde a notificação de pagamento de IRS. Por sua vez, caso a opção recaia sobre uma hipoteca, este prazo aumenta para 30 dias.
O valor atribuído à garantia será a soma da dívida e dos juros de mora, desde a data do pedido, acrescida de 25%. Para além dos meses destinados ao pagamento das prestações, acrescem mais três meses para o pagamento total da garantia.
Esta exceção só é aplicável a quem entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.
Como é calculado o valor das prestações IRS?
O valor das prestações que terás de pagar é calculado segundo o número de pagamentos mensais previstos para o intervalo de valor em que se insira a tua dívida, de acordo com a tabela apresentada acima.
Por exemplo, se tiveres de pagar 1.175 euros de IRS, tal significa que poderás pagar todo esse montante, no máximo, em 8 prestações.
Sendo assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações referente ao intervalo e o resultado deste cálculo será o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e deverá apresentar um valor ligeiramente superior ao das restantes.
A estas prestações são acrescentados juros de mora, desde o termo do prazo que terás para pagar, até ao mês do respetivo pagamento. Segundo o Aviso n.º 177/2023 em Diário da República, o valor da taxa dos juros de mora foi fixado em 5,997%.
Quando deve ser realizado o pagamento?
Para liquidar o IRS em prestações, terás de proceder aos respetivos pagamentos até ao final de cada mês, terminando esta obrigação quando o valor da dívida seja pago por inteiro.
As notas de cobrança são enviadas para a tua morada fiscal. Se aderiste ao serviço Via CTT, então esses documentos serão enviados por este meio. Podes realizar os pagamentos nos locais habituais (através do homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças), bastando apresentar o documento de cobrança associado.
E se eu falhar o pagamento de uma prestação?
É extremamente importante que pagues o valor da prestação mensal na data indicada para tal. Caso falhes o pagamento de uma das prestações até ao final do mês, será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Isto significa que o contribuinte deixará de poder pagar IRS em prestações e terá de pagar o valor total da dívida de forma imediata.