Apoios e subsídios por doença profissional
Este tipo de pagamento é realizado entre os dias 1 e 3 de cada mês.
Uma pessoa com uma doença profissional poderá receber apoios ou subsídios para compensar a perda de rendimentos. A incapacidade poderá ser parcial ou absoluta. Além disso, também pode ser uma incapacidade temporária ou permanente.
Como forma de compensar a perda de rendimentos de quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, há o direito a receber um subsídio por incapacidade temporária por doença profissional. Este benefício é pago em dinheiro.
Existe também a pensão por incapacidade permanente. Ora, neste caso, a pensão é paga de forma vitalícia.
Além destas situações, pode haver direito a outras prestações, como acontece com uma doença profissional certificada. Eis algumas dessas situações:
Subsídio de readaptação de habitação;
Subsídio de elevada incapacidade;
Bonificação de Pensão;
Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa;
Subsídio para frequência de cursos de formação profissional.
Geralmente, os apoios e subsídios aqui apresentados são ressarcidos entre os dias 1 e 3 do mês em questão. Eles são os primeiros a serem pagos pela Segurança Social.
Prestação Social para a Inclusão
Este tipo de pagamento é realizado no dia 8 de cada mês.
Uma pessoa poderá receber a prestação social para a inclusão quando apresentar uma deficiência que origine um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A prestação em causa destina-se a compensar os encargos gerais que resultam da situação de deficiência, cujo objetivo é promover a autonomia e a inclusão social.
Apoios segurança social
Pensões
Este tipo de pagamento é realizado no dia 8 de cada mês.
A Segurança Social paga um conjunto diverso de pensões mensalmente. Estas pensões são concedidas com o objetivo de garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas que se encontram em diferentes fases da vida, especialmente em contextos de necessidade.
As pensões de velhice e de invalidez encontram-se entre as mais importantes, sendo destinadas a assegurar um rendimento regular às pessoas nestes dois cenários:
A pensão de velhice é destinada a pessoas que já atingiram a idade da reforma;
A pensão de invalidez é destinada a pessoas que não podem trabalhar devido a uma incapacidade.
Há ainda as pensões de sobrevivência, por morte ou pensão social.
Complemento Solidário para Idosos
Este tipo de pagamento é realizado no dia 8 de cada mês.
A Segurança Social disponibiliza o Complemento Solidário para Idosos (CSI) no dia 8. Este apoio é pago mensalmente (em dinheiro) aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma. O pagamento é realizado doze vezes por ano, em conjunto com o pagamento da pensão de velhice ou da pensão social de velhice.
Outros subsídios: desemprego, doença, parentalidade ou ação social
Este tipo de pagamento é feito entre os dias 14 e 16 / 26 e 28.
A Segurança Social realiza o pagamento de determinados subsídios em dois momentos. Nestes casos, o primeiro pagamento é realizado entre 14 e 16 de cada mês enquanto entre os dias 26 e 28 é feito o segundo pagamento. Se coincidir com o fim de semana, ele pode ser antecipado ou adiado.
Entre os subsídios com essas características estão os seguintes:
Subsídio parental: apoio que acontece por nascimento de filho. Trata-se de um valor pago ao pai ou à mãe de licença;
Subsídio de desemprego: o pagamento deste apoio financeiro é feito mensalmente, destinando-se a pessoas que perderam o emprego de forma involuntária e que se encontrem inscritas no centro de emprego;
Subsídio de doença: a prestação deste subsídio é atribuída por motivo de doença, para compensar a perda de remuneração que resulta do impedimento temporário para o trabalho que a pessoa apresenta.
Prestações de ação social: o subsídio de caráter eventual consiste num apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário. Este apoio é atribuído no âmbito da intervenção da ação social. O apoio concedido é destinado a colmatar situações de carência económica ou de perda de rendimentos que aconteçam devido ao agravamento do custo de vida.
Prestações Familiares
Este tipo de pagamento é realizado entre os dias 14 e 16 de cada mês.
Como forma de apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo, o Governo concede benefícios financeiros. Estas prestações familiares foram criadas com a intenção de ajudar as famílias a cobrir os custos associados à criação e educação dos filhos. Existe o propósito de proporcionar a essas famílias em situação delicada um nível mínimo de segurança financeira.
Estas prestações englobam tipos de subsídios distintos, nomeadamente:
O abono de família;
O abono de família pré-natal;
O abono de família para crianças e jovens com deficiência;
O subsídio por assistência de terceira pessoa.
Rendimento Social de Inserção (RSI)
Este tipo de pagamento é realizado no dia 23 de cada mês.
O RSI consiste num apoio destinado a proteger as pessoas que se apresentem numa situação de pobreza extrema. O Rendimento Social de Inserção é constituído por uma prestação em dinheiro paga para garantir as necessidades mínimas e um programa de inserção social.
Subsídio de apoio ao cuidador informal
Este tipo de pagamento é realizado no dia 28 de cada mês.
Quem tem um familiar a tempo inteiro a seu cargo e não tem disponibilidade para trabalhar e receber rendimentos pode usufruir deste apoio.
Desta forma, pensando nas pessoas que se encontram neste contexto, o subsídio de apoio ao cuidador informal foi criado. O apoio é destinado aos cuidadores informais com rendimentos de referência inferiores a 576,16 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).