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Segurança Social: saiba como funcionam os subsídios e a quais pode ter direito

26 Junho 2024
Forever Young com DECO

Conheça alguns dos subsídios atribuídos pela Segurança Social e as regras para receber o rendimento social de inserção. Saiba, ainda, como devolver um subsídio e como reclamar de problemas com prestações sociais.

A Segurança Social atribui várias prestações sociais. É o caso das prestações relacionadas com a maternidade e a paternidade, bem como da licença parental, que são calculadas com as mesmas fórmulas do subsídio de doença, avança a Deco. O abono de família é a prestação mais conhecida, mas nem todas as crianças têm direito. A sua atribuição depende, por exemplo, do valor do património mobiliário do agregado familiar, do escalão de rendimentos e da idade da criança. No entanto, as crianças com algum tipo de deficiência têm sempre direito a uma bonificação mensal. Estão também previstas prestações pagas pela Segurança Social em caso de morte.

QUANDO SÃO PAGOS OS SUBSÍDIOS DA SEGURANÇA SOCIAL

«Nem todos os subsídios e pensões são pagos aos seus beneficiários no mesmo dia de cada mês. As pensões de reforma, por exemplo, são pagas pela Segurança Social, habitualmente, ao dia 8 de cada mês. É também neste dia que é pago o complemento solidário para idosos. No entanto, se neste dia for fim de semana, os valores são pagos no dia útil seguinte», esclarece a Deco.

A Segurança Social divulga todos os meses um calendário atualizado com as datas em que vai efetuar os pagamentos dos subsídios e pensões.

Pode também ficar a saber estas datas na aplicação Segurança Social + Próxima, que permite, entre outras coisas:

  • consultar os valores que tem a receber da Segurança Social, nomeadamente o dia previsto para o pagamento das prestações sociais;
  • consultar os valores que tem para pagar, por exemplo, coimas e dívidas em execução fiscal;
  • aceder às mensagens da Segurança Social Direta;
  • ativar ou inativar as autorizações de débito direto em conta;
  • ou pedir o cartão europeu de seguro de doença.

RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO: QUEM TEM DIREITO?

«O rendimento social de inserção (RSI) é um apoio criado para proteger pessoas em situação de pobreza extrema. Trata-se de uma prestação em dinheiro para ajudar a garantir as necessidades mínimas, conjugada com um programa para a respetiva inserção social de quem beneficia do rendimento».

Em 2024, o valor de referência do RSI é de 237,25 euros. As majorações dos agregados familiares com duas ou mais pessoas correspondem a 70% desse montante (166,08 euros) por cada pessoa maior de idade que viva com o requerente do RSI, e de 50% (118,63 euros) por cada menor. No caso de uma família constituída por pai, mãe e quatro filhos menores, por exemplo, o valor de RSI é de 877,85 euros.

Se o agregado familiar tiver outros rendimentos, ao montante do RSI será deduzida a quantia correspondente a esses ganhos, à semelhança do que acontece com qualquer agregado familiar. Caso tivesse, por exemplo, um rendimento mensal de 300 euros, receberia por mês apenas 577,85 euros (877,85 euros-300 euros).

Um rendimento igual ou superior a 877,85 euros não dá direito a RSI.

COMO DEVOLVER DINHEIRO À SEGURANÇA SOCIAL

E se a Segurança Social o notificasse para devolver um subsídio? Muitos beneficiários são apanhados desprevenidos e ficam sem saber o que fazer. Mas é possível resolver a situação.

Tem 30 dias após a notificação para devolver o valor

Tudo começa com uma notificação escrita para devolver o dinheiro que terá sido pago indevidamente como prestação social. Por exemplo, o subsídio de desemprego, por doença, por maternidade, entre outros. Em regra, são dados 30 dias para o beneficiário devolver o valor em causa.

Verifique, com atenção, a que corresponde o valor e confirme se efetivamente o recebeu. Recorra aos extratos bancários e confira se o dinheiro deu entrada na sua conta. Pode, ainda, pedir à própria Segurança Social essa relação.

Valor a devolver pode ser descontado de outras prestações a receber

Se efetivamente tiver de devolver o dinheiro, há duas opções: pagar o que deve ou ver o valor descontado em outras prestações sociais que tenha a receber da Segurança Social.

Se escolher a primeira opção, pode pagar a totalidade do valor ou solicitar o pagamento faseado até 150 meses. No entanto, a partir de 2 de fevereiro, entram em vigor novas regras que determinam que só terá de devolver as prestações pagas indevidamente se o seu rendimento mensal for superior ao salário mínimo nacional (820 euros, em 2024). Quem receba um salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional já não será contactado pela Segurança Social para devolver o dinheiro. Já nos casos em que o beneficiário já esteja a devolver, a prestações, um valor pago indevidamente pela Segurança Social, e tenha um rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional, o plano de pagamento fica suspenso.

No segundo caso, ou seja, na compensação, tem de ser-lhe garantido que recebe, pelo menos, o correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) — 509,26 euros em 2024 —, quando esteja a receber uma prestação que corresponda a uma compensação pela perda de rendimentos de trabalho (pensões, subsídio parental, de doença ou de desemprego, por exemplo). Noutro tipo de prestações, tem de receber, no mínimo, o correspondente ao valor da pensão social: 237,25 euros, em 2024. Estas regras também mudam a partir de 2 de fevereiro. Se estiver a receber, por exemplo, o subsídio de desemprego, a compensação não pode ultrapassar um terço do total do valor do subsídio de desemprego recebido. Já se o subsídio de desemprego for igual ou inferior ao salário mínimo nacional, fica dispensado de fazer a devolução dos valores pagos indevidamente. No caso de outras prestações ou apoios sociais, que não o subsídio de desemprego, a partir de 2 de fevereiro, o limite para a devolução passa a ser o do valor do indexante dos apoios sociais. Isto significa que, se o beneficiário tiver direito a receber, por exemplo, um subsídio de funeral, a devolução de valores pagos indevidamente pela Segurança Social através desse subsídio só avança se estiver garantido que o beneficiário recebe, pelo menos, um valor igual ao do IAS.

Estas regras não se aplicam se o beneficiário tiver recebido um apoio indevidamente por ter prestado falsas declarações à Segurança Social.

COMO RECLAMAR DE PROBLEMAS COM SUBSÍDIOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS

Se concluir que a Segurança Social lhe solicitou indevidamente a devolução de uma prestação social, deve responder no prazo de dez dias úteis, provando que tem razão, apresentando documentos em como tem direito àquela prestação, por exemplo. O prazo para devolver o dinheiro fica suspenso até o caso ser avaliado.

Pode ainda, no prazo de 15 dias úteis, apresentar uma reclamação para a pessoa que lhe remeteu a notificação (o diretor do centro distrital de Segurança Social, por exemplo) ou recorrer, no prazo de três meses, para o presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social. Por último, há a possibilidade de avançar para tribunal, mas terá de contratar um advogado ou solicitar a nomeação de um defensor oficioso na Segurança Social, no âmbito do apoio judiciário.

Se não pagar nem contestar, a Segurança Social iniciará um processo de execução fiscal para a cobrança coerciva dos montantes em causa, o que pode originar penhora de bens ou do salário, entre outros. Saiba mais sobre o pagamento, prescrição e contestação das dívidas ao Estado.

Para reclamar de outros problemas com prestações e subsídios da Segurança Social, pode, ainda, recorrer:

Se o propósito for apresentar queixa dos serviços da Segurança Social, pode dirigir-se ao provedor de Justiça, por carta, telefone, e-mail e presencialmente nas instalações da Provedoria ou dos serviços do Ministério Público, ou através de um formulário online.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.

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