Têm direito a pedir pensão de velhice todos os cidadãos que, tendo auferido rendimentos de trabalho (dependente e independente) ou sido membros estatutários de órgãos sociais (gerentes ou administradores), tenham contribuído, pelo menos, durante 15 anos para a Segurança Social, seja de forma seguida ou interpolada, refere a DecoProteste
É o chamado período de garantia.
Para que um ano seja contabilizado, é necessário um mínimo de 120 dias de descontos. É, também, possível juntar dias de vários anos.
Por exemplo, 80 dias num ano e 60 noutro permitem, em conjunto, contabilizar mais um ano de contribuições.
É ainda permitido utilizar os anos de descontos para outros regimes de proteção social (por exemplo, Caixa Geral de Aposentações), nacionais ou estrangeiros, desde que tenha, pelo menos, um ano de descontos.
Quem pode reformar-se mais cedo?
Se tem 60 anos ou mais de idade e fez descontos para a Segurança Social durante, pelo menos, 40 anos, pode aceder à reforma mais cedo.
Mas, para não sofrer um corte no valor da pensão, é fulcral ter aquilo a que a lei classifica como carreira muito longa.
Ou seja, além da idade mínima de 60 anos, é preciso apresentar, pelo menos, 46 anos ou 48 anos de descontos, e ter começado a carreira contributiva antes dos 17 anos.
Só satisfazendo estas condições é que não se aplica a penalização, nem o fator de sustentabilidade (13,8%, em 2023 e 2024).
Nestes dois casos, a idade normal para aceder à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano à medida que a carreira contributiva aumenta além dos 40 anos.
Exemplo: 49 anos de contribuições permitem a reforma aos 63 anos.
A lei também permite, pelas regras de flexibilização, antecipar a reforma noutras situações, mas isso implica uma redução no valor da pensão.
Assim, se tem 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 40 anos de descontos, sofrerá uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face a idade de acesso a pensão.
Suponha que decide reformar-se aos 63 anos e tem 43 anos de descontos. Com esta carreira contributiva, terá uma penalização de 30 meses, que, na prática, corresponde a uma redução de 15 por cento.
Se tem 60 anos ou mais de idade, mas menos de 40 anos de descontos, só é possível antecipar a reforma se estiver numa situação de desemprego de longa duração, ou tiver uma profissão considerada desgastante.
É o caso dos mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores da indústria das pedreiras.
Cada uma destas atividades tem um regime e condições diferentes para aceder à pensão de velhice.
No caso de estar desempregado, a redução do valor da pensão dependerá da data em que pediu o subsídio de desemprego, da sua idade e dos anos de descontos.
Quem tem 60 anos e 80% de incapacidade não é penalizado.
Como calcular a pensão de velhice?
Através da ferramenta “Simular pensão”, disponível no site da Segurança Social Direta, pode obter uma estimativa da sua pensão de velhice.
Esta previsão pode ajudá-lo não só a tomar decisões sobre a sua carreira contributiva, mas também decidir o momento mais adequado para se reformar, tendo em conta as penalizações ou bonificações previstas na lei.
Os resultados são apenas indicativos e não vinculativos. Isto é, não são definitivos. Para aceder ao simulador, terá de se registar na Segurança Social Direta, introduzir o seu número de Segurança Social e palavra-passe para entrar, selecionar o menu “Pensões” e a opção “Simulador de pensões”.
Encontrará dois tipos possíveis de simulação: automática e a medida.
A automática é calculada com base nos salários que recebeu até ao ano anterior (se calcular em 2023, contam os rendimentos até 2022).
Não necessita de introduzir o ano em que cessará funções, pois é calculado automaticamente. O resultado devolvido e a idade prevista para a reforma é uma estimativa do valor bruto da pensão a receber.
Caso tenha uma carreira contributiva longa, é referido se o valor da pensão inclui alguma bonificação.
Caso abandone a vida ativa numa data diferente, basta que, depois de fazer a simulação automática, clique em “O que pode esperar se simular noutra data”.
Assim, conhecerá a redução por antecipar a reforma, ou, pelo contrário, quanto aumentará a pensão se prolongar a vida ativa.
Se optar pela simulação à medida, pode introduzir dados sobre a sua carreira contributiva ou escolher outras opções.
Por exemplo, antecipação por desemprego de longa duração ou invalidez, e introduzir percentagens diversas na inflação e na taxa anual de crescimento.
Se fez descontos para a Caixa Geral de Aposentações, tem duas opções: simular em www.cga.pt, devendo para isso registar-se, ou presencialmente nos Espaços Cidadão.
Quem seja subscritor ativo inscrito até 31 de agosto de 1993, utiliza o “Simulador automático”. Os restantes escolhem o “Simulador público”.
Para ter direito a aposentação tem de ter, pelo menos, cinco anos de serviço.
Quanto vai receber?
O montante da pensão de velhice é influenciado pelo valor das remunerações registadas na Segurança Social e pelo número de anos em que fez descontos.
Há, porém, uma fórmula para quem se inscreveu ate 31 de dezembro de 2001 e outra para os inscritos após 1 de janeiro de 2002.
Nesta, são tidos em conta todos os anos de descontos até ao limite de 40. A primeira destaca, sobretudo, os melhores 10 anos dos últimos 15.
O montante da pensão é ainda influenciado por eventuais penalizações e aplicação do fator de sustentabilidade, se pedir a antecipação da reforma, ou bonificações, caso decida prolongar a vida ativa.
Ainda que o cálculo da pensão resulte num montante inferior, há um valor mínimo, variável com o número de anos com contribuições.
Nos meses de julho e dezembro, o pensionista recebe o dobro. Trata-se de uma espécie de subsídio de férias e de Natal.
Como outro rendimento, a pensão está sujeita a retenção na fonte para efeitos de IRS. Pode obter a declaração anual de rendimentos de pensões na Segurança Social Direta.
Como solicitar a reforma
Tem duas opções para apresentar o pedido de acesso à pensão de velhice: nos serviços da Segurança Social, incluindo no Centro Nacional de Pensões; ou no site da Segurança Social Direta.
Pode fazê-lo com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que pretende reformar-se. Os formulários estão disponíveis no site da Segurança Social.
Devem ser acompanhados de um documento de identificação válido, cartão de contribuinte, fotocópia do comprovativo do tempo de serviço militar, no caso de esse tempo não ter sido contado, comprovativo de IBAN e declaração da atividade profissional exercida, se beneficiar de um regime especial que permita antecipar a reforma.
A resposta demora, em média, 50 dias. Todavia, os pedidos feitos através da Segurança Social Direta são tratados mais rapidamente.
A chamada “Pensão na hora” permite a atribuição de uma reforma em 24 horas, sendo atribuído à pensão um valor provisório.
Para ter direito, é necessário reunir alguns requisitos: possuir a idade legal de acesso a reforma (66 anos e 4 meses em 2023 e 2024); ter o mínimo de 15 anos de carreira contributiva apenas na Segurança Social; estar abrangido pelo regime normal de reforma e não por carreiras especiais; ser residente em Portugal; e não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.
Para tornar o processo mais célere, faca uma simulação alguns meses antes de atingir a idade da reforma, para confirmar se está tudo bem com os seus dados e a carreira contributiva.
Por fim, tem 15 dias a contar da data em que lhe é comunicada a aceitação do pedido da reforma, bem como o valor da pensão, para desistir do pedido.
Pode concluir que vale mais a pena continuar a trabalhar, para receber mais.