«Atualmente, os inquilinos podem deduzir 15% das rendas pagas ao longo de 2024 no IRS, com um limite máximo de 600 euros. No entanto, a nova legislação prevê um aumento total de 200 euros até 2027, refletindo uma política de alívio fiscal progressivo para os contribuintes que arcam com custos de habitação», é dito.
«Para os contribuintes de rendimentos mais baixos, as mudanças serão ainda mais vantajosas. Aqueles com um rendimento igual ou inferior ao do primeiro escalão do IRS (7.703 euros anuais) verão o limite de dedução subir para 1.100 euros, em comparação com os atuais 900 euros», refere a DecoProteste.
Como declarar as rendas no IRS?
«Os contribuintes deverão continuar a declarar as rendas no Anexo H da declaração de IRS. É importante confirmar o arrendamento utilizando o código 05 no quadro 7 do anexo, e identificar corretamente o senhorio com o respetivo número de contribuinte. Geralmente, o valor das rendas será automaticamente preenchido na declaração mas, caso contrário, o valor total deve ser inserido manualmente», esclarece a DecoProteste.
«Para que as rendas possam ser deduzidas, é fundamental que o contrato de arrendamento esteja devidamente registado nas Finanças e que os recibos eletrónicos sejam emitidos e comunicados ao Fisco», conclui a DecoProteste.