Consciente desta realidade, no âmbito do Dia Internacional da Literacia, que se celebra a 8 de setembro, a Simplefy, empresa especializada em soluções financeiras, destaca os apoios à habitação disponíveis para os jovens.
Apoios imperdíveis para os jovens que querem comprar casa
- Isenção de IMT e Imposto de Selo: Está em vigor, desde 1 de agosto, a isenção de IMT e imposto de selo para jovens com menos de 35 anos que comprem a sua primeira habitação permanente até um máximo de 316.772€, ou seja, até ao 4.º escalão do IMT. Para ter direito a esta isenção, o comprador não pode ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação. Outro aspeto a ter em consideração é que se o imóvel estiver a ser adquirido por duas pessoas e só uma delas reunir todos os requisitos, estas isenções aplicam-se apenas a esse elemento, ou seja, 50% dos valores.
- Isenção de Emolumentos: Os jovens que se encontrem abrangidos pela isenção do IMT e Imposto de Selo, estão também isentos do pagamento de emolumentos, ou seja, estão isentos dos custos com registos de hipoteca. Uma vez mais, caso a aquisição do imóvel esteja a ser efetuada por duas pessoas e só uma delas reunir todos os requisitos, esta isenção aplica-se apenas a esse elemento.
- Financiamento até 100% com garantia do Estado: Podem usufruir deste benefício todos os jovens até 35 anos (inclusive), com domicílio fiscal em Portugal e que não tenham rendimentos superiores a 81.199€ brutos. Estão abrangidas por esta garantia todas as aquisições de casas para primeira habitação própria e permanente cujo preço de compra não seja superior a 450.000€. Com esta medida, o Estado vai dar uma garantia até ao limite de 15% do valor do imóvel. É importante referir que o Estado não paga os 15% do imóvel, apenas assume responsabilidade por uma parte do risco, permitindo ao jovem solicitar um valor mais alto de empréstimo.
Arrendamento mais acessível com as novas regras do programa Porta 65 Jovem
O Porta 65 Jovem apresentou, no dia 1 de setembro, novas regras que visam abranger um maior número de jovens, tornando o acesso à habitação mais fácil. As principais alterações incluem:
• Expansão a beneficiários por mais um ano: Passam a ser permitidas candidaturas de jovens de 36 anos por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.
• Flexibilização na candidatura: Deixa de ser obrigatório apresentar um contrato de arrendamento no ato da candidatura. O jovem passa a ter um prazo de 2 meses, após a data da publicação de resultados da candidatura, para apresentar o documento.
• Simplificação do processo: Passam a ser necessários apenas 3 recibos de vencimento, em vez de 6.
• Candidaturas mensais: O sistema de candidaturas passa a ser mensal, aumentando as oportunidades para os jovens.
Os jovens podem candidatar-se no seguinte link: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/index.html.