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Infarmed manda retirar já do mercado estes produtos para o cabelo: esta é a razão (que deve conhecer)

Embalagens de produtos para o cabelo parecidas com saquetas de fruta para crianças foram retiradas do mercado, na sequência de uma denúncia da DECO e de diligências das autoridades.

22 Novembro 2024
Forever Young com Lusa

A retirada do mercado de “todas as unidades” dos produtos, disse à Lusa fonte da DECO, foi comunicada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – Infarmed.

A semelhança das embalagens de produtos para o cabelo da marca Fructis tinha sido denunciada pela DECO, associação de defesa do consumidor, em junho passado, quando alertava que podiam ser confundidas com saquetas de fruta, lembrando que a lei proíbe “imitações perigosas”.

A denúncia foi enviada na altura ao Infarmed e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Em agosto, o Infarmed contactou a empresa no sentido de que esta fizesse as “correções necessárias”.

De acordo com a informação envida à Lusa pela associação, o Infarmed explicou que após o contacto com a empresa distribuidora, a L´Oreal Portugal, foi iniciada a respetiva ação de fiscalização para que a empresa tomasse medidas para corrigir “a não conformidade verificada no mercado nacional” em relação às embalagens da gama de cuidados para o cabelo Hair Booster, da Fructis.

“Após avaliação das respetivas medidas propostas e adotadas pela empresa L’Oreal Portugal, Unipessoal Lda., nomeadamente a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos produtos, informamos que o processo foi considerado concluído”, informou o Infarmed.

Num artigo publicado em junho, a DECO apontava o dedo às novas embalagens da gama de cuidados para o cabelo ´Hair Booster´ (Proteína, Vitamina C e Aminoácido) da marca Fructis, da Garnier, comercializada pela L’Oréal.

“Segundo a legislação nacional e europeia, é proibido o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos conhecidos por ‘imitações perigosas’, como cosméticos suscetíveis de serem confundidos com géneros alimentícios. Assim, estão proibidos produtos que, não sendo alimentares, possam, de alguma forma, induzir os consumidores em erro pelo seu aspeto, acondicionamento, rotulagem ou cor”, lia-se no texto.

Apesar de o rótulo indicar “Manter fora do alcance das crianças pequenas sem supervisão” e “Não ingerir”, os alertas “parecem ser insuficientes”, dado a aparência da embalagem ser muito semelhante à de uma saqueta de fruta, sublinhava então a associação de defesa do consumidor.

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