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«Lista desatualizada de doenças pode justificar fraudes na mobilidade», refere ministro

O ministro da Educação admitiu hoje que alguns dos casos fraudulentos de mobilidade detetados pelas juntas médicas podem estar relacionados com a desatualização lista de doenças incapacitantes, mas reafirmou que a atualização cabe ao Ministério da Saúde.

21 Janeiro 2025
Forever Young com Lusa

Entre os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, foram feitas 367 juntas médicas a docentes colocados em mobilidade por doença, sendo que em 81 casos não foram comprovadas as situações de doença (22,07%).

Na segunda-feira, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU) relatou que alguns docentes submetidos a junta médica não viram as suas doenças comprovadas por não estarem previstas no despacho que define as doenças incapacitantes e que data de 1989.

Questionado sobre essa possibilidade, o ministro da Educação, Ciência, Inovação explicou que a tutela não dispõe dessa informação, mas admitiu que essa desatualização possa explicar parte dos casos.

“O número, de qualquer forma, é muito elevado e não pode ser ignorado”, ressalvou Fernando Alexandre, considerando que também é do interesse dos sindicatos que o regime de mobilidade por doença seja equitativo e justo, sem espaço para “gerar abusos que descredibilizem um instrumento que é essencial para proteger as pessoas.

Sobre a possibilidade de atualizar a lista de doenças incapacitantes, o governante explicou que esse trabalho depende do Ministério da Saúde.

O regime de mobilidade por doença, que permite aos professores com patologias graves, ou com familiares nessa situação, serem colocados em escolas perto de casa está a ser negociado entre o Governo e os sindicatos do setor.

A proposta do MECI prevê reduzir de 20 para 15 quilómetros (entre o estabelecimento de ensino onde estão colocados e a morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde) a distância mínima para que possam mudar de escola.

Assegura também a mobilidade dos professores com preferência, designadamente aqueles que tenham uma doença incapacitante ou com filhos menores em situação de monoparentalidade com uma doença incapacitante, independentemente da capacidade de acolhimento da escola.

 

MCA // ZO

Lusa/Fim

 

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