Segundo a portaria, o valor do RSI aumenta 4,98 euros, correspondendo a 46,36% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que está em 522,50 euros.
A portaria entra em vigor no sábado e tem feitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Desta forma, o valor máximo do RSI, que corresponde à soma dos elementos de um agregado, passa a ser de 242,23 euros (100%) para o titular, 169,56 euros (70%) por cada adulto além do titular, e 121,12 euros (50%) por cada criança ou jovem com menos de 18 anos.
O RSI é uma prestação social mensal para pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema e que inclui, além do valor monetário, um programa de inserção com um contrato com vista a uma “progressiva inserção social, laboral e comunitária” dos beneficiários, de acordo com a informação disponível no site do Instituto da Segurança Social.
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