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Ainda tem férias por gozar? Saiba o que diz a lei e quais são os seus direitos

24 Junho 2025
Forever Young com ComparaJa.pt

Muitos trabalhadores acumulam dias de férias não gozadas por diferentes motivos, como a vontade de guardar os dias para um período mais conveniente, doença prolongada ou término do contrato antes do gozo do descanso.

Em Portugal, o direito a férias está previsto no Código do Trabalho e é um direito fundamental do trabalhador, que visa garantir a recuperação física e psicológica, bem como a integração social e familiar.

As férias não gozadas correspondem aos períodos de descanso a que o trabalhador tem direito, mas que não foram usufruídos dentro do prazo normal. Esta situação é comum em diversos casos, desde a preferência do trabalhador por adiar as férias, até situações de doença que impossibilitem o gozo do descanso ou ainda o fim do contrato de trabalho.

Em Portugal, o trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, relativos ao ano anterior. Por norma, as férias devem ser gozadas até 31 de dezembro do ano a que dizem respeito, mas o Código do Trabalho permite que, mediante acordo entre trabalhador e empregador, o gozo seja adiado até 30 de abril do ano seguinte, podendo até ser acumulado com as férias do ano em curso.

No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que podem ser gozados após seis meses na empresa.

Embora seja possível adiar o gozo das férias até abril do ano seguinte, o trabalhador não pode acumular férias de forma ilimitada. Caso não usufrua das férias no prazo estipulado por sua responsabilidade, perde o direito a esses dias, sem direito a qualquer compensação financeira.

Por outro lado, se for a entidade empregadora a impedir o trabalhador de gozar as férias, este tem direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta e deve poder gozar esses dias até 30 de abril do ano seguinte.

Portugal garante 22 dias úteis de férias por ano, um valor que se situa na média europeia, mas abaixo de países como Espanha, que oferece 30 dias, Reino Unido com 28, e Luxemburgo com 26. Outros países como a Finlândia, Dinamarca e Suécia concedem 25 dias, enquanto a Alemanha tem 20 dias anuais. Fora da Europa, os dias de férias são geralmente inferiores: no México são 6, na China e na Nigéria apenas 5, e nos Estados Unidos da América não existe um mínimo nacional obrigatório.

As férias são um direito conquistado pelos trabalhadores que tem como objetivo principal o bem-estar físico e mental, refletindo-se também numa melhor performance profissional. Estar informado sobre os direitos relativos às férias não gozadas é essencial para assegurar que esses dias de descanso sejam usufruídos e que o trabalhador não seja prejudicado.

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