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Renovar a carta aos 60, 65 e 70: o que muda em cada idade

Condutor sénior ao volante de um automóvel, com as mãos no volante e a carta de condução em cima do tablier
Maria Isadora Ribeiro

A partir de certa idade, a carta deixa de durar dez anos e passa a exigir atestado médico. E há uma data-limite que muita gente descobre tarde.

Há uma altura na vida em que a carta de condução deixa de ser um documento que se renova de quinze em quinze anos e passa a acompanhar as idades. Acontece aos 60, e a partir daí as regras mudam duas vezes.

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O calendário depois dos 60

Para os condutores do Grupo 1, que abrange as categorias mais comuns, a carta deve ser revalidada aos 60, aos 65 e aos 70 anos, ou seja, com um intervalo de cinco anos entre cada revalidação.

A partir dos 70 anos, o intervalo encurta: a revalidação passa a ser de dois em dois anos.

O Grupo 1 inclui as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, os ciclomotores e os tratores agrícolas. É, na prática, a carta da esmagadora maioria dos condutores.

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O atestado médico

Esta é a mudança de fundo. Os condutores do Grupo 1 só precisam de atestado médico nas renovações a partir dos 60 anos. Antes disso, não é exigido.

Para os condutores do Grupo 2, que abrange as categorias profissionais de pesados e transporte de passageiros, o atestado médico é exigido em qualquer revalidação, independentemente da idade.

Quando fazer o pedido

Há dois prazos que convém não confundir.

O pedido pode ser feito nos seis meses anteriores ao fim da validade do título. É a janela normal e a mais confortável.

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Mas há uma regra específica que apanha muita gente distraída: quando a renovação está associada a uma idade, deve ser feita até à véspera dessa idade. Ou seja, quem faz 60 anos numa determinada data tem de tratar da revalidação antes desse dia, e não depois.

É uma diferença pequena no enunciado e grande nas consequências, porque conduzir com o título caducado tem contraordenação associada.

Onde confirmar a sua data

Não é preciso adivinhar nem procurar a carta na gaveta. O IMT disponibiliza a plataforma A Minha Carta de Condução, onde é possível consultar a última carta emitida e verificar quando a renovação é necessária.

O serviço de revalidação está também descrito no portal gov.pt, com a indicação dos passos e dos documentos exigidos.

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O que costuma correr mal

Três situações repetem-se.

A primeira é descobrir o prazo tarde. A carta caducada não permite conduzir, e a marcação da consulta médica para o atestado nem sempre é imediata.

A segunda é assumir que a validade impressa na carta manda sempre. Quando a renovação está ligada a uma idade, é a idade que manda, mesmo que a data impressa seja posterior.

A terceira é a expectativa de que o atestado médico é uma formalidade. Na maioria dos casos é, mas o exame avalia visão, audição e condições que podem exigir adaptações ou restrições. Chegar informado, e com os exames oftalmológicos em dia, evita voltar atrás.

Uma nota sobre a visão

Vale um parêntesis que liga a outro tema. A perda de visão não tratada, incluindo cataratas por operar e graduações desatualizadas, é um dos fatores de risco identificados na investigação recente sobre demência, além do óbvio impacto na condução.

A consulta para o atestado médico é uma boa oportunidade para tratar do assunto, mesmo para quem não deu por nenhuma dificuldade a conduzir. A perda de visão instala-se devagar, e o cérebro compensa durante muito tempo sem que a pessoa dê por isso.