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Herança sem testamento: como a lei divide os bens entre herdeiros

Casal sénior a analisar documentos de partilha de herança com um notário
Maria Isadora Ribeiro

A lei portuguesa reserva uma parte da herança a determinados familiares e essa parte não se pode dar a mais ninguém. Mesmo com testamento.

Muita gente adia fazer testamento por achar que a herança se resolve sozinha. Resolve-se, mas nem sempre como se imagina, e há uma parte da herança que a lei portuguesa protege de tal forma que nem um testamento a pode redistribuir.

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Quem são os herdeiros protegidos

A lei chama-lhes herdeiros legitimários: o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

A parte da herança que lhes está reservada tem o nome de quota legítima, também dita quota indisponível. O restante chama-se quota disponível, e é essa parte, e só essa, que pode ser deixada a quem se quiser em testamento.

Quanto é a quota legítima

Varia consoante quem sobrevive.

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Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, a quota legítima é de metade da herança.

Havendo cônjuge e filhos, a quota legítima é de dois terços.

Havendo apenas filhos, é de metade se for filho único e de dois terços se forem dois ou mais.

Sem descendentes, mas com cônjuge e ascendentes, é de dois terços.

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Sem testamento

Não havendo testamento, aplica-se a sucessão legítima. Na situação mais comum, cônjuge e filhos repartem a herança por cabeça, em quotas iguais: cada filho recebe o mesmo que o cônjuge. Com uma salvaguarda: a quota do cônjuge nunca pode ser inferior a um quarto da herança, pelo que, havendo mais de três filhos, o cônjuge fica com um quarto e os filhos dividem o restante.

É um resultado que surpreende muita gente, que assume que o cônjuge fica com metade e os filhos dividem a outra metade. Não é assim.

O passo que vem antes da herança

Há uma etapa anterior que muda tudo e que se esquece com frequência: a meação.

No regime de comunhão de adquiridos, que é o supletivo em Portugal, metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge sobrevivo por direito próprio. Essa metade não faz parte da herança.

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Só depois de separada a meação é que o restante entra na partilha com os filhos. É por isso que dois casos com o mesmo património podem ter resultados muito diferentes consoante o regime de bens do casamento.

Como se formaliza

A partilha deve ser feita por mútuo acordo entre os herdeiros e oficializada numa conservatória ou num cartório notarial.

Enquanto não houver partilha, a herança mantém-se indivisa, o que significa que os bens pertencem a todos em conjunto e que decisões como vender um imóvel exigem acordo.

Heranças indivisas que se arrastam durante anos são das causas mais frequentes de conflito familiar, e o custo de resolver a tempo é sempre inferior ao de resolver tarde.

Para que serve então o testamento

Serve para dispor da quota disponível, que pode ser deixada a quem se entender, dentro ou fora da família.

Serve também para evitar dúvidas, designar quem executa a vontade e reduzir margem de litígio.

O que o testamento não pode fazer é retirar a quota legítima aos herdeiros legitimários. Testamentos que o tentem fazer são reduzidos na parte em que ofendem essa quota.

Antes de decidir, vale a pena uma consulta num cartório notarial: a informação sobre regimes, quotas e formalidades é dada no local e evita suposições caras.