Entrega e pagamento do IVA
Ainda não existem datas oficiais para os prazos de entrega e pagamento do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) em 2023. Ainda assim, tudo indica que a entrega da declaração de IVA mensal deva ser feita até ao dia 10 do segundo mês após o mês a que diz respeito.
Por exemplo…
A declaração do IVA de janeiro de 2023 deve ser entregue até ao dia 10 de março de 2023.
Já a entrega da declaração de IVA trimestral deve ser entregue até ao dia 10 do segundo mês após o mês respeitante, ou seja, a declaração do IVA do 1.º trimestre deve ser enviada até ao dia 15 de maio. Qualquer que seja a modalidade de entrega, também deve fazer o respetivo pagamento dentro dos mesmos prazos.
Pagamento do IUC
O IUC designa o Imposto Único de Circulação e é obrigatório para os automóveis e outros veículos. Tal como acontece nos anos anteriores, o IUC deve ser pago, anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula, mesmo que o veículo não circule.
Atenção
Se a data coincidir com um fim de semana, o prazo passa para o dia útil imediatamente seguinte.
Este imposto não tem o mesmo valor para todos: é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 de cada veículo. Como o IUC tem como objetivo compensar os custos ambiental provocados pela circulação do veículo, quanto mais emissões de CO2 o seu automóvel libertar, maior será o valor a pagar.
O pagamento deste imposto é obrigatório todos os anos, até que a matrícula seja cancelada ou que o veículo seja abatido. Contudo, estão isentos deste pagamento os proprietários com um grau de incapacidade superior ou igual a 60% ou titulares de um veículo exclusivamente elétrico, dado que estes últimos não produzem qualquer emissão nociva para atmosfera.
Contribuições para a Segurança Social
O prazo para as obrigações da Segurança Social é especialmente importante para os trabalhadores independentes, sob pena de estarem sujeitos a coimas que podem ser avultadas. Assim, a entrega da Declaração Trimestral deve ser feita até ao dia 30/31 do mês seguinte ao trimestre.
Já a Declaração Anual deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte aos rendimentos; ou seja, a declaração respeitante ao ano de 2022 deve ser entregue até 31 de janeiro de 2023.
No que diz respeito ao pagamento das contribuições, não devem ultrapassar o dia 20 do mês seguinte do trimestre em questão. Contudo, os trabalhadores por conta de outrem já encontram as suas contribuições automaticamente pagas pelas respetivas entidades empregadoras.
Entrega de IRS
Também em relação a este imposto não existe ainda uma data específica para a entrega, mas podemos esperar que este ano não seja muito diferente do anterior. Assim, a entrega do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ocorrerá durante 3 meses, entre o início de abril e o fim de junho. Quanto mais cedo entregar, mais cedo receberá o reembolso.
Não se esqueça que, para todo o processo decorrer normalmente e sem atritos, deverá confirmar a informação que se encontra no Portal das Finanças, como alterações ao agregado familiar, despesas de educação ou rendas, até ao dia 15 de fevereiro.
Além disso, deverá também registar e validar todas as suas faturas no Portal das Finanças, para que não perca nenhuma dedução à coleta a que tenha direito. Em regra, o prazo para este registo e validação também é em fevereiro, mas o dia em concreto ainda está por divulgar.
Estes são os impostos e as taxas a não perder de vista. Mesmo que tenha contabilista, é importante estar sempre a par de todas as suas obrigações e prazos, para que tudo decorra em conformidade com a Lei e para tenha as suas contas em dia com toda a tranquilidade. Guarde esta agenda fiscal para 2023 e cuide da sua saúde financeira.